TJRO - 7030241-74.2022.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 00:19
Decorrido prazo de SILVANO MENEZES DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 22/08/2024.
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21/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:10
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 07:12
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:15
Decorrido prazo de SILVANO MENEZES DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:12
Decorrido prazo de SILVANO MENEZES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:14
Publicado DECISÃO em 04/06/2024.
-
03/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 04:35
Publicado DESPACHO em 16/05/2024.
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15/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 06:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/05/2024 23:59.
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20/04/2024 03:14
Decorrido prazo de SILVANO MENEZES DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 01:00
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
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25/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de SILVANO MENEZES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:38
Publicado DECISÃO em 09/02/2024.
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08/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
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07/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/11/2023 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 10:07
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2023 04:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 04:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
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26/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 20:23
Mandado devolvido dependência
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20/10/2023 20:23
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 19:23
Decorrido prazo de BENEDITA RAQUEL MARKSON DA SILVA FRANCA em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:02
Decorrido prazo de SILVANO MENEZES DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 00:44
Decorrido prazo de BENEDITA RAQUEL MARKSON DA SILVA FRANCA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:37
Decorrido prazo de SILVANO MENEZES DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 03:50
Publicado DESPACHO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 16:07
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:07
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:03
Conclusos para decisão
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24/07/2023 09:46
Decorrido prazo de BENEDITA RAQUEL MARKSON DA SILVA FRANCA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:18
Decorrido prazo de SILVANO MENEZES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:01
Decorrido prazo de SILVANO MENEZES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:58
Decorrido prazo de BENEDITA RAQUEL MARKSON DA SILVA FRANCA em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
-
17/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7030241-74.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BENEDITA RAQUEL MARKSON DA SILVA FRANCA REQUERIDO: SILVANO MENEZES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
11/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/06/2023 13:45
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2023 00:35
Decorrido prazo de SILVANO MENEZES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 07:45
Juntada de Certidão
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05/06/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7030241-74.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: BENEDITA RAQUEL MARKSON DA SILVA FRANCA ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: SILVANO MENEZES DA SILVA, BUENOS AIRES 460, - ATÉ 818/819 NOVA PORTO VELHO - 76820-086 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Intime-se observando-se o disposto no §2º do art. 513, de forma pessoal, como na fase de conhecimento, já que o devedor não tem advogado constituído nos autos. Utilize-se o endereço em que a citação foi concretizada.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 2.
Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 4.
Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Após, volvam conclusos para sentença de extinção. 5.
Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, de forma a otimizar essa entrega.
SERVE A PRESENTE COMO: Carta/Mandado de intimação da parte executada; ou edital com prazo de 20 dias de intimação da parte executada; desde logo nomeando-se curador especial ao intimado por edital, na pessoa do defensor público que exerce tal função, intimando-se-o. 6.
Oficie-se ao DETRAN para apresentar a comprovação de transferência do veículo e dívidas para o nome de SILVANO MENEZES DA SILVA, CPF: *44.***.*70-87, que foi aberta por meio do processo n° 0010.103632/2022-29.
A resposta do ofício deverá ser encaminhada ao juízo, no prazo máximo de 15 dias, preferencialmente para o e-mail: [email protected] Expeça-se o necessário.
Porto Velho/RO, 2 de junho de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
02/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:48
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:08
Recebidos os autos
-
10/03/2023 08:32
Juntada de termo de triagem
-
08/09/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/09/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 01:56
Publicado DESPACHO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 05:01
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:36
Juntada de Petição de outras peças
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22/08/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 17:11
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 00:12
Publicado SENTENÇA em 19/08/2022.
-
18/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/08/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 03:23
Decorrido prazo de SILVANO MENEZES DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:25
Decorrido prazo de SILVANO MENEZES DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de BENEDITA RAQUEL MARKSON DA SILVA FRANCA em 27/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:10
Decorrido prazo de SILVANO MENEZES DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:19
Decorrido prazo de SILVANO MENEZES DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/07/2022 13:30
Audiência Conciliação não-realizada para 05/07/2022 13:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
22/06/2022 11:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/06/2022 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2022 03:55
Decorrido prazo de BENEDITA RAQUEL MARKSON DA SILVA FRANCA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:33
Decorrido prazo de BENEDITA RAQUEL MARKSON DA SILVA FRANCA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:30
Decorrido prazo de SILVANO MENEZES DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 11:10
Recebidos os autos.
-
12/05/2022 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 01:33
Publicado DESPACHO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2022 12:39
Recebidos os autos.
-
04/05/2022 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:38
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 13:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
04/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:08
Outras Decisões
-
04/05/2022 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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