TJRO - 7084906-40.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 15:46
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/06/2023 23:59.
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04/07/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 09:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/06/2023 00:16
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ARI VANIR QUEDNAU em 23/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 03:31
Publicado SENTENÇA em 07/06/2023.
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06/06/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7084906-40.2022.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: ARI VANIR QUEDNAU Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido/Executado: REQUERIDO: Estado de Rondônia Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos etc, Foi comunicado nos autos, pela parte requerente, que o procedimento cirúrgico, objeto dos autos, não está mais indicado neste momento e que o autor deve continuar o tratamento medicamentoso e passar por reavaliação em seis meses, motivo pelo qual, requereu a suspensão do feito.
Ocorre que não há previsão, no âmbito dos juizado especiais, para tal pedido, de forma que a ação deve ser extinta, pela perda do objeto e caso o autor, quando reavaliado, passar a necessitar do mesmo ou outro procedimento cirúrgico, poderá propor nova ação.
Posto isto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. (art. 485, VI, CPC).
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, independentemente de nova conclusão. Porto Velho, segunda-feira, 5 de junho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito Substituto, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
05/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/04/2023 10:15
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 00:16
Decorrido prazo de ARI VANIR QUEDNAU em 04/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 31/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
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10/03/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:18
Decorrido prazo de SESAU/RO em 07/03/2023 23:59.
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08/02/2023 00:31
Decorrido prazo de ARI VANIR QUEDNAU em 07/02/2023 23:59.
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12/01/2023 19:38
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/12/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:49
Publicado DECISÃO em 16/12/2022.
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15/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2022 18:36
Mandado devolvido sorteio
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14/12/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2022 09:16
Conclusos para decisão
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02/12/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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