TJRO - 7008464-09.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Processo: 7008464-09.2017.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (PJE) Origem: 7008464-09.2017.8.22.0001 - Porto Velho/ 2ª Vara Cível APELANTE: OVSS LTDA - ME Advogado: BRUNO JOSE ALVES (OAB/SP 398714) Advogado: DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB/SP 341002) Advogada: SANDRA CIZMOSKI RAMOS (OAB/RO 8021) Advogado: RICARDO SANTOS SOUZA LUZ (OAB/SP 264017) APELADOS: MATEUS MARTINS E OUTRA Advogada: CECILIA VASCONCELOS FILOMENO MOREIRA DE CHAGAS (OAB/RO 4115) Relator: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Data da distribuição: 07/04/2021 DECISÃO Vistos, OVSS LTDA - ME apela da sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, nos autos de cumprimento da sentença que lhe move os apelados, MATEUS MARTINS e VERONICA CROCOLI PESCADOR.
A decisão (fls. 241/242) rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, merecendo a seguinte parte dispositiva: Diante disso, rejeito a impugnação ofertada e indefiro ainda o pedido de assistência judiciária gratuita, pois a executada limitou-se a juntar procuração ad judicia, deixando de apresentar demonstrativo de rendimentos e/ou extratos bancários de despesas mensais ordinárias relativos ao mínimo de trinta dias.
Assim, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo 15 (quinze) dias, dando prosseguimento regular a presente execução, atentando-se ainda quanto a eventuais custas que precisem ser recolhidas, sob pena de preclusão.
Determinada a intimação da apelante, com base nos arts. 9º e 10, do CPC, para manifestar-se sobre a possibilidade de não conhecimento da apelação, foi juntada a petição de fls. 227/282, porém, apenas reforçou o pedido de concessão dos benefícios da AJG.
Considerando as alegações da apelante, concedo o benefício da AJG apenas para apreciação deste recurso, o que faço nos termos do art. 85, §5º do CPC. É o relatório.
Decido.
O presente recurso de apelação não merece ser conhecido.
No caso dos autos, a insurgência recursal diz respeito à decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, o que ensejaria a interposição de recurso de agravo de instrumento, conforme preveem os arts. 203 e 1.015, do CPC.
Todavia, a requerida interpôs o presente recurso de apelação.
Dessa forma, inaplicável o Princípio da Fungibilidade Recursal ao caso dos autos, já que a interposição do recurso de apelação caracteriza erro inescusável, por conta da inexistência de dúvida quanto ao procedimento que seria cabível.
Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação.
Deixo de majorar a verba honorária eis que não fixada na decisão.
Após a estabilidade desta decisão, à origem. P.
I.
C. Porto Velho, 28 de maio de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
31/05/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 10:44
Não conhecido o recurso de OVSS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (APELANTE)
-
26/05/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7008464-09.2017.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (PJE) Origem: 7008464-09.2017.8.22.0001 - Porto Velho/ 2ª Vara Cível APELANTE: OVSS LTDA - ME Advogado: BRUNO JOSE ALVES (OAB/SP 398714) Advogado: DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB/SP 341002) Advogada: SANDRA CIZMOSKI RAMOS (OAB/RO 8021) Advogado: RICARDO SANTOS SOUZA LUZ (OAB/SP 264017) APELADOS: MATEUS MARTINS E OUTRA Advogada: CECILIA VASCONCELOS FILOMENO MOREIRA DE CHAGAS (OAB/RO 4115) Relator: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Data da distribuição: 07/04/2021 DESPACHO Vistos, OVSS LTDA - ME apela da sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, nos autos de cumprimento da sentença que lhe move os apelados, MATEUS MARTINS e VERONICA CROCOLI PESCADOR.
A decisão indeferiu o pedido de AJG e a matéria foi devolvida ao Tribunal no recurso.
Por mais que a apelante alegue não possuir condições de arcar com as despesas do processo, alegando dificuldades financeiras em razão da pandemia de Covid-19, deixou de comprovar tal situação.
Caberia a apelante trazer ao processo provas de que encontra-se sem atividade em razão da pandemia, porém, é de conhecimento público que as empresas de transporte continuam em atividade, por mais que com a capacidade reduzida.
Ademais, considerando a base de cálculo, valor da condenação, o preparo recursal não se mostra elevado.
Assim, mantenho a decisão e por força do art. 101, § 2º do CPC, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a apelante recolha o preparo recursal sob pena de deserção.
No mesmo prazo, deve a apelante manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso alegado em contrarrazões, por força dos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, volte-me conclusos. C.
Porto Velho, 19 de abril de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
19/04/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 10:06
Juntada de termo de triagem
-
07/04/2021 08:33
Recebidos os autos
-
07/04/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
29/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003547-12.2015.8.22.0002
Lider Bombas Injetores LTDA - EPP
Cesario Lima de Santana
Advogado: Dorihana Borges Borille
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/11/2015 16:52
Processo nº 7019315-10.2017.8.22.0001
Centro de Ensino Sao Lucas LTDA
Maria Aparecida Cunha Lima
Advogado: Lorena Martinez Zanferrari
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/05/2017 09:34
Processo nº 7035183-57.2019.8.22.0001
S.m. Servicos de Cobranca LTDA
Consorcio do Sistema Integrado Municipal...
Advogado: Edison Fernando Piacentini
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/08/2019 15:19
Processo nº 7011125-69.2019.8.22.0007
Hotel Gloria LTDA - ME
Banco Bradesco
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/11/2019 23:33
Processo nº 7001304-64.2017.8.22.0022
Banco Bradesco
Edmilson Vitor da Silva
Advogado: Lucia Cristina Pinho Rosas
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/05/2017 11:59