TJRO - 7013783-95.2021.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:49
Decorrido prazo de WALLYSSON MOTA COLADINI em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:55
Publicado DESPACHO em 22/07/2024.
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19/07/2024 12:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2024.
-
03/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de WALLYSSON MOTA COLADINI em 02/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 08:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/03/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/01/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
-
20/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:03
Decorrido prazo de OUTROS em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 00:01
Decorrido prazo de WALLYSSON MOTA COLADINI em 25/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:55
Mandado devolvido sorteio
-
19/07/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7013783-95.2021.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 REQUERIDO: WALLYSSON MOTA COLADINI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
10/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 14:55
Mandado devolvido dependência
-
04/07/2023 17:00
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:52
Decorrido prazo de WALLYSSON MOTA COLADINI em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 29/06/2023 23:59.
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05/06/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 00:31
Publicado SENTENÇA em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7013783-95.2021.8.22.0007 §Classe: Monitória REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 REQUERIDO: WALLYSSON MOTA COLADINI REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida pela parte credora em face da parte devedora, ambas acima nominadas e qualificadas nos autos.
Citada, a parte devedora quedou-se inerte. É o relato.
DECIDO.
Não tendo sido opostos embargos, e estando a petição inicial instruída conforme o artigo 700 do Código de Processo Civil, constituído está, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme Art. 701, §2º do Código de Processo Civil Posto isso, com fundamento no artigo 701, §2º, do CPC, ACOLHO o pedido formulado na inicial para: A) DECLARAR constituído de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$14.654,95.
B) ESTABELECER que o valor deve ser acrescido de correção monetária a partir de 12/11/2021 e juros moratórios desde a citação, bem como de honorários advocatícios no percentual de 10%, conforme art. 85, §2º do CPC.
C) ESTABELECER que a correção monetária deverá observar os índices adotados pelo E.
TJRO, disponíveis no sítio eletrônico www.tjro.jus.br, e os juros de mora devem ser calculados no percentual de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil.
D) CONVERTER o mandado inicial em mandado executivo.
Registro e publicação via sistema PJE.
Intimação via DJe.
Transitada em julgado nesta data, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC, para fins do disciplinado no artigo 1º do Provimento 13/2014-CG (protesto de certidão de dívida judicial).
O feito prosseguirá pelo rito do cumprimento de sentença (artigos 523 e seguintes do CPC).
Classe alterada. À CPE: 1.
Encaminhe-se via desta que serve de Mandado de intimação da parte devedora nos termos do artigo 513, par. 2º, do CPC, como segue ao final. 2.
Se inerte a parte credora, arquivem-se.
Cacoal, 1 de junho de 2023 Elisângela Frota Araújo Reis- Juíza de Direito MANDADO DE INTIMAÇÃO WALLYSSON MOTA COLADINI, na Rua LEOPOLDO FRISTCH, 3501, CENTRO, MINISTRO ANDREAZZA/RO.
Fica a parte devedora intimada para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação e custas finais, sob pena de incorrer em multa de 10% e, ainda, honorários advocatícios também em 10% sobre o débito. independentemente de penhora ou nova intimação, decorrido o prazo para pagamento supra assinalado, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 dias para que o Executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação na forma do art. 525, caput, CPC, sob pena de preclusão). -
01/06/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:02
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 08:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 23:14
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/03/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 00:07
Decorrido prazo de WALLYSSON MOTA COLADINI em 15/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:37
Decorrido prazo de WALLYSSON MOTA COLADINI em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:20
Mandado devolvido sorteio
-
30/01/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 01:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 00:34
Decorrido prazo de WALLYSSON MOTA COLADINI em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:55
Publicado DESPACHO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 22:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:42
Mandado devolvido dependência
-
20/05/2022 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 10/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 10/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:45
Decorrido prazo de WALLYSSON MOTA COLADINI em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:56
Outras Decisões
-
06/12/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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