TJRO - 7012305-67.2021.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 00:17
Decorrido prazo de CARLITO BATISTA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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14/07/2023 14:35
Decorrido prazo de CARLITO BATISTA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:29
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
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11/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7012305-67.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Valor da Causa: R$ 16.614,00 AUTOR: CARLITO BATISTA DA SILVA, CPF nº *92.***.*31-08, RUA FLORATA 3660 RESIDENCIAL GERSON NECO - 76875-576 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LILIAN MARIA SULZBACHER, OAB nº RO3225 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AC ALTO PARAÍSO 3577, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA CARLITO BATISTA DA SILVA, qualificado(a) nos autos move Ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de RPV e alvará.
Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc.
II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Já houve a intimação do exequente para levantamento dos valores.
Sem custas.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000).
P.
R.
I.
ARQUIVE-SE de imediato.
SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 10 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
10/07/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 00:14
Decorrido prazo de CARLITO BATISTA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
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27/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7012305-67.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CARLITO BATISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LILIAN MARIA SULZBACHER - RO3225 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. -
26/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 00:19
Decorrido prazo de CARLITO BATISTA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7012305-67.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CARLITO BATISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LILIAN MARIA SULZBACHER - RO3225 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
07/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:17
Expedição de Alvará.
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26/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:33
Processo Desarquivado
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11/03/2023 00:26
Decorrido prazo de CARLITO BATISTA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:25
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SULZBACHER em 10/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:48
Arquivado Provisoramente
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08/03/2023 01:16
Publicado DESPACHO em 09/03/2023.
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08/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 17:29
Conclusos para decisão
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04/02/2023 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 00:49
Decorrido prazo de CARLITO BATISTA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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18/01/2023 00:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:56
Juntada de Certidão
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28/09/2022 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2022 23:59.
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11/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/07/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2022 08:06
Conclusos para despacho
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12/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/06/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2022 23:59.
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24/05/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:27
Juntada de Certidão
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28/04/2022 18:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2022 23:59.
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22/04/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 04:23
Publicado SENTENÇA em 10/02/2022.
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09/02/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 13:44
Julgado procedente o pedido
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08/02/2022 07:30
Conclusos para despacho
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07/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 12:39
Juntada de Certidão
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27/01/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 22:06
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 07:46
Juntada de Certidão
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06/09/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 13:15
Publicado DESPACHO em 02/09/2021.
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03/09/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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31/08/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 08:19
Outras Decisões
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31/08/2021 08:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2021 11:53
Conclusos para despacho
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30/08/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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