TJRO - 7000047-13.2021.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2021 00:56
Decorrido prazo de ENERGISA em 23/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 18:51
Juntada de Petição de outras peças
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08/07/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2021.
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08/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2021 08:07
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2021 07:06
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 12:48
Juntada de Outros documentos
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03/07/2021 00:41
Decorrido prazo de PAULO PIMENTEL VIANA em 02/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 00:32
Decorrido prazo de ENERGISA S.A em 15/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
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14/06/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 18:16
Expedição de Alvará.
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09/06/2021 09:24
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2021 00:26
Decorrido prazo de ENERGISA S.A em 08/06/2021 23:59:59.
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06/06/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2021.
-
20/05/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 15:01
Outras Decisões
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17/05/2021 08:49
Conclusos para despacho
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15/05/2021 03:31
Decorrido prazo de Energisa em 14/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 15:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/05/2021 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2021.
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06/05/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 07:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/05/2021 01:01
Decorrido prazo de PAULO PIMENTEL VIANA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2021.
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16/04/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 16:57
Julgado procedente o pedido
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05/04/2021 07:09
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
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05/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 7000047-13.2021.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto : [Indenização por Dano Moral] Parte Ativa : PAULO PIMENTEL VIANA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA DE SOUZA PEREIRA - RO9692 Parte Passiva : ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 Ato Ordinatório – Intimação da parte autora para, em querendo e no prazo legal, apresentar impugnação à contestação, especialmente quanto a eventuais preliminares arguidas e documentos novos juntados.
PM. 04.03.2021. (a) Bel.
Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. -
04/03/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 00:33
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2021 17:35
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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29/01/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7000047-13.2021.8.22.0006 AUTOR: PAULO PIMENTEL VIANA, CPF nº *21.***.*15-20 ADVOGADO DO AUTOR: AMANDA DE SOUZA PEREIRA, OAB nº RO9692 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, para melhor oportunizar a parte requerida na produção de provas. Visando economia processual e celeridade, deixo de designar audiência de conciliação, pois é notório que em todas as ações em trâmite nesta vara em desfavor da Requerida não é firmado acordo, o que redunda em desperdício de tempo e expediente da escrivania. Caso a requerida tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim. Defiro o pedido de justiça gratuita. a) Cite-se a parte requerida para os termos da presente ação, para querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art. 344, do CPC. b) Havendo interesse da parte requerida em apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. c) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos autos, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. d) Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito AUTOR: PAULO PIMENTEL VIANA, CPF nº *21.***.*15-20, AGRO VILA KM 16 LINHA 48 - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 80, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
28/01/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 16:28
Outras Decisões
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18/01/2021 16:34
Conclusos para despacho
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18/01/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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