TJRO - 7012561-63.2019.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 09:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/12/2022 09:17
Juntada de Decisão
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21/09/2022 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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21/09/2022 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ROSA MIRANDA PENTEADO em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ERCILIO BATISTA em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:01
Decorrido prazo de JOSIMARA CARDOSO GOMES em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:01
Decorrido prazo de MIRIAN SALES DE SOUSA em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 18/08/2022 23:59.
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16/08/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 00:03
Publicado DECISÃO em 17/08/2022.
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16/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2022 12:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 12:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/08/2022 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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11/08/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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11/08/2022 15:35
Decorrido prazo de ERCILIO BATISTA - CPF: *16.***.*64-53 (APELADO) em .
-
11/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ERCILIO BATISTA em 10/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de MIRIAN SALES DE SOUSA em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de ERCILIO BATISTA em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:54
Decorrido prazo de ROSA MIRANDA PENTEADO em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:54
Decorrido prazo de JOSIMARA CARDOSO GOMES em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de ERCILIO BATISTA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de ROSA MIRANDA PENTEADO em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSIMARA CARDOSO GOMES em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de MIRIAN SALES DE SOUSA em 21/07/2022 23:59.
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19/07/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2022.
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19/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 09:12
Juntada de Petição de
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18/07/2022 09:12
Juntada de Petição de Agravo em recurso especial
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15/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 06:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:15
Recurso Especial não admitido
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27/06/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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21/02/2022 11:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:23
Decorrido prazo de ERCILIO BATISTA em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/02/2022 15:17
Decorrido prazo de ERCILIO BATISTA - CPF: *16.***.*64-53 (APELADO) em .
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11/01/2022 07:25
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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11/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 07:18
Juntada de Petição de
-
10/01/2022 07:18
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/01/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 09:33
Expedição de Acórdão.
-
26/11/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2021 08:24
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2021 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/11/2021 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2021 20:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:07
Pedido de inclusão em pauta
-
16/09/2021 08:37
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 08:35
Juntada de Petição de
-
16/09/2021 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 09:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 31/08/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 31/08/2021 23:59.
-
06/09/2021 08:16
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
-
02/09/2021 11:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 31/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 31/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 12:31
Deliberado em sessão
-
30/07/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:22
Pedido de inclusão em pauta
-
21/05/2021 09:52
Conclusos para decisão
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21/05/2021 09:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) em .
-
29/04/2021 06:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7012561-63.2019.8.22.0007 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7012561-63.2019.8.22.0007 – Cacoal / 1ª Vara Cível Embargante: Seguradora Líder do Consorcio do Seguro Dpvat SA Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Embargados: Ercilio Batista, Rosa Miranda Penteado Advogada: Mirian Sales de Sousa (OAB/RO 8569) Advogada: Josimara Cardoso Gomes (OAB/RO 8649) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interpostos em 31/03/2021 DECISÃO Embargos de declaração opostos em face da decisão que recebeu o recurso de apelação somente no efeito devolutivo.
O embargante alega que a não incidência do efeito suspensivo ao feito, impõe risco grave e dano de difícil reparação caso seja dado prosseguimento ao cumprimento provisório da sentença.
Aponta que a condenação estimada na decisão a quo restou completamente quitada na via administrativa, já que o pagamento respeitou a ordem de vocação hereditária, resguardando a cota parte da então esposa do de cujus, qual seja, de R$ 6.7250,00 e o restante aos genitores.
Requer que seja reformada a decisão ora embargada a fim de que seja concedido o efeito suspensivo da apelação interposta, sob pena de risco grave e dano de difícil reparação, como o enriquecimento indevido da parte.
Decisão.
O que pretende o embargante é a revisão do julgado que lhe foi desfavorável, manifestação esta de inconformismo com a decisão embargada, o que não se coaduna com a natureza e finalidade do recurso ora interposto.(STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp 620940 / RS, Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/09/2016). Não há irregularidade (omissão, contradição ou obscuridade) a ser sanada na decisão embargada. Ausentes os vícios ensejadores, a decisão deve ser mantida, rejeitando-se os embargos de declaração.
Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, abril – 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
27/04/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 14/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 08:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 08:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 07:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7012561-63.2019.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7012561-63.2019.8.22.0007 – Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante: Seguradora Líder do Consorcio do Seguro Dpvat SA Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Apelados: Ercilio Batista, Rosa Miranda Penteado Advogada: Mirian Sales de Sousa (OAB/RO 8569) Advogada: Josimara Cardoso Gomes (OAB/RO 8649) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 27/02/2021 DECISÃO A apelante requer que o recurso seja recebido em seu duplo efeito – devolutivo e suspensivo.
A apelação cível interposta contra sentença que confirma liminar deve ser recebida somente no efeito devolutivo, uma vez que os fundamentos recursais não demonstram lesão grave ou de difícil reparação a ensejar a concessão de excepcional efeito suspensivo.
Aguarde-se o julgamento do recurso, observado a ordem cronológica de conclusão para análise de mérito – art. 12 do CPC.
Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, março – 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
25/03/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 15:52
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70125616320198220007.pdf
-
01/03/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 12:54
Juntada de termo de triagem
-
27/02/2021 10:10
Recebidos os autos
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27/02/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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