TJRO - 7000035-28.2023.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2023 00:11
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:11
Decorrido prazo de SAYONARA UGULINO DE MEDEIROS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:09
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:08
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:08
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:08
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:57
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:07
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:06
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:44
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:39
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:18
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:47
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 06:28
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 00:25
Publicado SENTENÇA em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2023 03:26
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:24
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:24
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:41
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:07
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:00
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 17:20
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:20
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
PROCESSO: 7000035-28.2023.8.22.0006 REQUERENTE: SAYONARA UGULINO DE MEDEIROS, CPF nº *04.***.*54-00 ADVOGADO DO REQUERENTE: VALTER CARNEIRO, OAB nº RO2466 REQUERIDOS: GENERALI BRASIL SEGUROS S A, CNPJ nº 33.***.***/0001-57, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, CNPJ nº 32.***.***/0001-09, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, HELVIO SANTOS SANTANA, OAB nº SP353041, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DECISÃO
Vistos.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal em favor do advogado constituído Valter Carneiro Sociedade Individual de Advocacia CNPJ 23.***.***/0001-11, para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Na modalidade transferência o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Favorecido do alvará eletrônico: Valter Carneiro Sociedade Individual de Advocacia CNPJ 23.***.***/0001-11 OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. 2) O alvará eletrônico deverá ser cumprido em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente. 3) Zerada a conta judicial, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo do débito remanescente ou requerer o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito. 4) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici segunda-feira, 3 de julho de 2023 Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito -
03/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:16
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:05
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:56
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 30/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000035-28.2023.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: SAYONARA UGULINO DE MEDEIROS, DR.
JOSE CUNHA E SILVA 609 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALTER CARNEIRO, OAB nº RO2466 REQUERIDOS: GENERALI BRASIL SEGUROS S A, AVENIDA BARÃO DE TEFÉ 34 SAÚDE - 20220-460 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, RUA INÁCIO LUSTOSA 755 SÃO FRANCISCO - 80510-000 - CURITIBA - PARANÁ, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, HELVIO SANTOS SANTANA, OAB nº SP353041, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Deixei de efetuar o bloqueio em nome da executada GENERALI, eis que aportou-se aos autos comprovante de depósito judicial efetuado pela mesma.
A consulta ao SISBAJUD em nome da SUDASEG restou frutífera, conforme espelho anexo.
Destaco que o bloqueio se deu em duplicidade, razão pela qual desbloqueei o valor excedente, restando bloqueado o valor de R$ 662,42.
Determino a intimação da executada SUDASEG na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para querendo impugnar a apreensão em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, § 3º do CPC, intime-se a parta autora para se manifestar em igual prazo.
Caso decorrido o prazo para tanto, venham os autos conclusos para decisão.
Desde logo advirto à(s) parte(s) devedora(s) que a inércia ensejará a conversão do bloqueio em penhora e a liberação do valor bloqueado à parte exequente.
No mais, sem prejuízo das demais determinações constantes, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos valores pagos pela executada GENERALI no id. 90477460.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 1 de junho de 2023. Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito -
01/06/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 07:57
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:52
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:52
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:42
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:36
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:36
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:50
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:50
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:45
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:30
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:30
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:54
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:54
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:10
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:45
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:38
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:09
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:42
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:42
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:41
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:40
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:40
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:22
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:11
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:05
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:03
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:00
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:50
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 02/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 21:14
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 21:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 01:47
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:18
Expedido alvará de levantamento
-
31/03/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:35
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:34
Decorrido prazo de SAYONARA UGULINO DE MEDEIROS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:33
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:30
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:28
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:42
Publicado SENTENÇA em 06/03/2023.
-
03/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/03/2023 14:41
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/02/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:31
Decorrido prazo de SAYONARA UGULINO DE MEDEIROS em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:23
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:58
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 11:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/02/2023 00:47
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 07/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 01:41
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 20:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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