TJRO - 7003745-86.2019.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 08:25
Juntada de Petição de outras peças
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14/04/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
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14/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2021 08:39
Juntada de Certidão
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13/04/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 08:58
Juntada de Petição de outras peças
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22/02/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA - 2ª PUBLICAÇÃO PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: ALZIRA CARNEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno a ação de CURATELA, em que GIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA, requer a decretação de Curatela de ALZIRA CARNEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: SENTENÇA ID 33281040: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial nos termos do art. 487, I d CPC e, por consequência, nomeio GIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA para exercer o encargo de curadora de sua genitora ALZIRA CARNEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA. A curatela abrangerá todos os atos para os quais for necessário o auxílio da curadora, limitando-se aos atos de natureza patrimonial e negocial e aplicando-se à curatelada, no que couber, o artigo 6 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Com o trânsito em julgado, expeça-se termo de curatela definitiva, consignando que nenhum bem da curatelada poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Expeça-se mandado de averbação nos termos do artigo 787 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais. Sem custas e sem honorários. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Tudo cumprido, arquivem-se os autos".
Processo:7003745-86.2019.8.22.0009 Classe: INTERDIÇÃO (58) Requerente: GIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA Requerido: ALZIRA CARNEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA Sede do Juízo: Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000, 3451-2968, email: [email protected] Pimenta Bueno, 19 de fevereiro de 2021.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
19/02/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 11:40
Juntada de Petição de outras peças
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01/02/2021 11:57
Juntada de Certidão
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28/01/2021 03:05
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA - 1ª PUBLICAÇÃO PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: ALZIRA CARNEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno a ação de CURATELA, em que GIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA, requer a decretação de Curatela de ALZIRA CARNEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: SENTENÇA ID 33281040: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial nos termos do art. 487, I d CPC e, por consequência, nomeio GIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA para exercer o encargo de curadora de sua genitora ALZIRA CARNEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA. A curatela abrangerá todos os atos para os quais for necessário o auxílio da curadora, limitando-se aos atos de natureza patrimonial e negocial e aplicando-se à curatelada, no que couber, o artigo 6 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Com o trânsito em julgado, expeça-se termo de curatela definitiva, consignando que nenhum bem da curatelada poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Expeça-se mandado de averbação nos termos do artigo 787 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais. Sem custas e sem honorários. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Tudo cumprido, arquivem-se os autos".
Processo:7003745-86.2019.8.22.0009 Classe: INTERDIÇÃO (58) Requerente: GIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA Requerido: ALZIRA CARNEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA Sede do Juízo: Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000, 3451-2968, email: [email protected] Pimenta Bueno, 27 de janeiro de 2021.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
27/01/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 12:54
Expedição de Edital.
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31/10/2020 15:57
Decorrido prazo de GIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 08:28
Juntada de Certidão
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29/09/2020 11:23
Juntada de Certidão
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29/09/2020 11:05
Juntada de Certidão
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29/09/2020 09:02
Juntada de Certidão
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28/09/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 12:52
Juntada de Petição de outras peças
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24/09/2020 08:27
Juntada de Certidão
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24/09/2020 08:25
Juntada de Certidão
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17/09/2020 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2020 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 18:13
Expedição de #Não preenchido#.
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01/09/2020 15:28
Juntada de Certidão
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31/08/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 07:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 04/03/2020 23:59:59.
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07/01/2020 11:51
Juntada de Petição de outras peças
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07/01/2020 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2019 09:12
Juntada de Petição de outras peças
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19/12/2019 07:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 15:48
Julgado procedente o pedido
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12/11/2019 11:52
Conclusos para julgamento
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11/11/2019 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 08:35
Juntada de Petição de outras peças
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31/10/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 12:53
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 16:39
Outras Decisões
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21/10/2019 13:01
Juntada de Petição de outras peças
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12/10/2019 00:52
Decorrido prazo de ALZIRA CARNEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 03:52
Decorrido prazo de GIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA em 26/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 10:01
Conclusos para despacho
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24/09/2019 17:12
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70037458620198220009.pdf
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24/09/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 16:50
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2019 16:50
Mandado devolvido sorteio
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20/09/2019 00:52
Decorrido prazo de GIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 17:23
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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19/09/2019 17:22
Juntada de Relatório
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02/09/2019 09:30
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70037458620198220009.pdf
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28/08/2019 08:50
Juntada de Certidão
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26/08/2019 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
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26/08/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2019 12:30
Expedição de Mandado.
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26/08/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 12:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/08/2019 12:21
Conclusos para decisão
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13/08/2019 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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