TJRO - 7002949-74.2023.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:48
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 01:14
Publicado DECISÃO em 08/07/2025.
-
07/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:15
Determinada Requisição de Informações
-
07/07/2025 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 04:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2025.
-
23/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 23:20
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 05:41
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS MENDES DOS REIS em 06/03/2025 23:59.
-
10/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 01:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:01
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS MENDES DOS REIS em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2024.
-
10/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 16:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 11/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 01:10
Publicado CITAÇÃO em 16/10/2024.
-
15/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 11/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:55
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:55
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS MENDES DOS REIS em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2024.
-
02/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:41
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 01:37
Publicado DECISÃO em 26/09/2024.
-
25/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 00:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2024.
-
26/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:41
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS MENDES DOS REIS em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:31
Publicado DECISÃO em 11/07/2024.
-
10/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
-
05/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 00:25
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS MENDES DOS REIS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:23
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:03
Publicado DECISÃO em 30/04/2024.
-
29/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 22:14
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
-
11/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2024.
-
15/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:51
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2024 01:05
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:54
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS MENDES DOS REIS em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:22
Publicado DECISÃO em 27/02/2024.
-
26/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 01:16
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:09
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS MENDES DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 01:33
Publicado DECISÃO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS MENDES DOS REIS em 27/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:01
Publicado DECISÃO em 30/10/2023.
-
27/10/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 00:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
-
12/10/2023 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2023.
-
02/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 23:59
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2023 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 22:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7002949-74.2023.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a) EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O EXECUTADO: MAICON DOUGLAS MENDES DOS REIS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
06/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:53
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:51
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS MENDES DOS REIS em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:37
Determinada Requisição de Informações
-
18/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 11:43
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:25
Mandado devolvido dependência
-
11/07/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS MENDES DOS REIS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7002949-74.2023.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a) EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O EXECUTADO: MAICON DOUGLAS MENDES DOS REIS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
29/06/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 12:10
Mandado devolvido dependência
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05/06/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002949-74.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do requerente: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido/Executado: MAICON DOUGLAS MENDES DOS REIS Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, etc. 1- CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL à comprovação, em 15 dias, do recolhimento das custas iniciais em 2% sobre o valor da causa, observando que não há no presente rito a designação de audiência inicial de conciliação, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses, sob pena de indeferimento da inicial. 1.1- Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos para indeferimento da inicial. 2- Recolhida as custas, cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, pague a dívida exequenda (artigo 829 do CPC). 2.1- Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC. 2.2- Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do CPC). 3- Decorrido in albis o prazo estipulado, sem pronto pagamento, procederá o oficial de justiça, de imediato, penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 3.1- A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC, salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º, mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre os bens indicados.
Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo, de acordo com o artigo 830, § 3º, do CPC. 3.2- Em conformidade com o artigo 829, § 2º, do CPC, poderá o executado, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a). 4- A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigos 914 e 915 do CPC). 4.1- Esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º). 5- A intimação da parte executada far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.
Intime-se, cumpra-se e expeça-se o necessário.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, sexta-feira, 2 de junho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte requerida: MAICON DOUGLAS MENDES DOS REIS, CPF nº *31.***.*80-58, RUA MAGDALENA PACHECO DA SILVA 1374 SAVANA PARK - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
02/06/2023 14:05
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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02/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 15:58
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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