TJRO - 7008388-69.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 03:00
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:34
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2025 01:45
Publicado DECISÃO em 24/03/2025.
-
21/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:45
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/03/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:32
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:38
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 22:57
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 02:04
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:29
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
07/02/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:46
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 00:55
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:53
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:40
Publicado SENTENÇA em 20/09/2023.
-
19/09/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:13
Determinado o arquivamento
-
19/09/2023 14:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:13
Determinado o arquivamento
-
19/09/2023 14:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/09/2023 20:18
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 06/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
07/09/2023 00:43
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/08/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 05:25
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 21:27
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 03:05
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:13
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS em 07/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:39
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:13
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:46
Publicado SENTENÇA em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7008388-69.2023.8.22.0002 EXEQUENTE: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE, CPF nº *77.***.*17-20, RUA ARIQUEMES 3540, - DE 3390/3391 AO FIM BNH - 76870-786 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 EXECUTADO: ORLANDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, CPF nº *39.***.*85-36, RUA VITÓRIA-RÉGIA 2936 PEDRAS - 76876-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
O exequente foi intimado para dar prosseguimento ao feito. Ocorre que transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando evidenciado o seu desinteresse pela causa.
Conforme orienta o art. 51, §1º da Lei n. 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Posto isso, considerando o silêncio da parte autora e atento aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo, ficando desde já autorizado o desarquivamento em caso de prosseguimento.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Fernanda Pereira Ribeiro -
04/07/2023 16:55
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:55
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/07/2023 09:55
Determinado o arquivamento
-
04/07/2023 06:54
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 00:35
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:37
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:38
Mandado devolvido dependência
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06/06/2023 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 20:04
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 01:48
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Número do processo: 7008388-69.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: ORLANDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a inicial. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Edson do Nascimento Nobre.
Cite-se o réu nos termos da ação e intime-o para em 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida com os juros e encargos.
Caso queira opor embargos, dê-se o prazo de 15 (quinze) dias, estes contados à partir de sua intimação, conforme art. 915 do Código de Processo Civil.
O executado, no mesmo prazo dos embargos, se reconhecer o crédito do exequente, poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo cartório, intime o exequente a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, assim como requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, ressalto que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a manifestar-se.
Expeça-se o necessário.
Serve o presente como mandado/carta de citação/carta de intimação/ofício/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Fernanda Pereira Ribeiro -
02/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 09:05
Juntada de termo de triagem
-
01/06/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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