TJRO - 7010490-67.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 21:44
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:13
Decorrido prazo de ALEXSANDER DIAS CAMPOS em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/09/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:26
Decorrido prazo de ALEXSANDER DIAS CAMPOS em 06/09/2023 23:59.
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29/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:57
Publicado SENTENÇA em 22/08/2023.
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21/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:57
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
22/07/2023 01:11
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ALEXSANDER DIAS CAMPOS em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:04
Mandado devolvido sorteio
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07/06/2023 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 01:28
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7010490-67.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: ALEXSANDER DIAS CAMPOS Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido/Executado: REQUERIDO: Estado de Rondônia Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de sequestro em descumprimento de tutela de urgência para o fornecimento do procedimento de VITRECTOMIA VIA PARS PLANA NO OLHO ESQUERDO.
A decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência foi proferida em 28 de fevereiro de 2023 e o Secretário de Saúde intimado em três de março de 2023, logo, extrapolou o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão.
Dois orçamentos foram apresentados e será utilizado o de menor valor.
Pelo exposto, tendo em vista o grave risco de lesão à saúde do autor, DEFIRO O PEDIDO DE SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$19.200,00 (dezenove mil e seiscentos reais) da conta única do Estado de Rondônia no Banco do Brasil, a serem depositados na conta da clínica que elaborou o orçamento menor (ID 90054527) - Banco do Brasil, Agência 0102-3, c/c 130838-6, CNPJ 02.***.***/0001-82.
O mandado de sequestro deve ser expedido imediatamente para o Oficial de Justiça de Plantão.
A parte requerente, após efetivado sequestro, deverá prestar contas no prazo de 15 dias, sob pena de responsabilidade.
Intimem-se as partes.
Efetivado o sequestro e apresentada a nota fiscal do procedimento, e nada sendo requerido, voltem-me conclusos para julgamento. Porto Velho, terça-feira, 6 de junho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito Substituto, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
06/06/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:02
Decorrido prazo de SESAU-RO - SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA em 18/04/2023 23:59.
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12/04/2023 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 10:24
Decorrido prazo de ALEXSANDER DIAS CAMPOS em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2023 08:05
Mandado devolvido sorteio
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03/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 03:37
Publicado DECISÃO em 03/03/2023.
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02/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 07:57
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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