TJRO - 7004039-21.2022.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Antonio Robles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7004039-21.2022.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 02/05/2022 Valor da causa: R$ 12.371,20 AUTOR: EDISANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, AVENIDA QUINZE DE NOVEMBRO 276 RESIDENCIAL IPANEMA - 76980-340 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANDRE CAMARGO GOMES, OAB nº RO11861, EBER ANTONIO DAVILA PANDURO, OAB nº RO5828, KLEBER WAGNER BARROS DE OLIVEIRA, OAB nº RO6127 REU: HS VIAGENS E TURISMO EIRELI, RUA COSTA E SILVA 220, SALA 2 CENTRO (S-01) - 76980-146 - VILHENA - RONDÔNIA, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AVENIDA DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939 - 9 andar, ED.
CASTELO BRANDO OFFICE PARK - TORRE JATOBÁ ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, ALINE SILVA, OAB nº RO4696A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A D E S P A C H O
Vistos.
Expediu-se ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA, na qual o juízo envia os dados da ordem diretamente à instituição financeira a fim de realizar o pagamento à parte beneficiária, conforme documento que será gerado em seguida.
Seguem abaixo as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, tais como o beneficiário, conta bancária judicial e de destino e os valores, com as devidas correções.
A parte interessada deverá certificar-se do correto lançamento: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.150,51 DAVILA E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS 26.***.***/0001-52 01550986 - 6 Sim (756) Ag.: 3325 C.: 25438-0 R$ 4.630,26 DAVILA E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOA 26.***.***/0001-52 01554527 - 7 Sim (756) Ag.: 3325 C.: 25438-0 TOTAL R$ 5.780,77 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada, pelo prazo de 5 dias.
Em caso de erro, caberá informar nos autos e postular por nova expedição, conforme o caso.
Ademais, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, informar se há saldo remanescente da obrigação ou se foi integralmente quitada.
Fica desde já advertido de que, em caso de inércia ou não manifestação no prazo estipulado, a obrigação será considerada quitada e a execução, consequentemente, extinta, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Vilhena/RO, 17 de dezembro de 2024 Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
17/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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17/09/2024 10:49
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:01
Decorrido prazo de HS VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:01
Decorrido prazo de EDISANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 315 de 20/08/2024 – Presencial AUTOS N. 7004039-21.2022.8.22.0014 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7004039-21.2022.8.22.0014 – VILHENA / 1ª VARA CÍVEL APELANTE : EDISANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANDRÉ CAMARGO GOMES – RO11861 ADVOGADO(A): KLEBER WAGNER BARROS DE OLIVEIRA – RO6127 ADVOGADO(A): EBER ANTÔNIO DÁVILA PANDURO – RO5828 APELADA : AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO – SP167844 APELADA : HS VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): ALINE SILVA – RO4696 RELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/07/2024 DECISÃO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
EMENTA Apelação cível.
Responsabilidade civil.
Transporte aéreo de passageiros.
Cancelamento de voo.
Comunicação prévia não comprovada.
Dano moral evidenciado.
A responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço ao consumidor é de ordem objetiva, respondendo o transportador pelos danos causados ao consumidor pela falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC.
Incontroversa a falha na prestação do serviço de transporte aéreo contratado, pois o cancelamento do voo sem prévia comunicação coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade, gerando o direito à compensação financeira pelos danos morais causados. -
22/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 07:18
Conhecido o recurso de EDISANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *69.***.*08-34 (APELANTE) e provido em parte
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22/08/2024 07:18
Conhecido o recurso de EDISANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *69.***.*08-34 (APELANTE) e provido em parte
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21/08/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:21
Pedido de inclusão em pauta
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08/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:44
Juntada de termo de triagem
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04/07/2024 11:00
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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