TJRO - 0809193-22.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
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19/04/2021 14:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 14:06
Expedição de #Não preenchido#.
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27/03/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 11:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 20:11
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0809193-22.2020.8.22.0000 - Tutela Antecipada Antecedente Requerente: Estado De Rondônia Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia Requerido: Sindicato Dos Profissionais Em Radiologia De Rondônia Advogado: Lucas Brandalise Machado (OAB/RO 7735) Advogado: Everton Alexandre Reis (OAB/RO 7649) Relator: Oudivanil De Marins Data Distribuição: 10/12/2020 D E C I S Ã O O Estado de Rondônia apresenta pedido de tutela antecipada antecedente em desfavor do Sindicato dos Profissionais de Radiologia de Rondônia, a fim de obter medida judicial que obste o início de movimento grevista, cuja deflagração foi notificada ao Estado de Rondônia em 20 de novembro de 2020. Pois bem.
Após o despacho para instrução, no decurso dos procedimentos chegaram informações do ente estatal requerente (ID N. 11103649) manifestando pela extinção do processo sem resolução do mérito, sob alegação de que a parte requerida noticiou nos autos a paralisação de toda e qualquer intenção/ato de realização de movimento grevista. Diante das informações trazidas, configura-se, no caso, a perda superveniente de interesse processual, pois o ente estatal requerente não detém mais a necessidade de prosseguir com o incidente para obter o resultado útil que pretendia na sua interposição, entendo prejudicado o incidente, o que enseja seu não conhecimento. Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III do CPC, não conheço do incidente. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, não mais havendo pendências, arquive-se. Porto Velho, 29 de janeiro de 2021. Desembargador Oudivanil de Marins Relator -
01/02/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 16:39
Prejudicado o recurso
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29/01/2021 16:39
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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29/01/2021 16:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/01/2021 18:24
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2020.
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26/01/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 19:25
Conclusos para decisão
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21/01/2021 19:24
Juntada de Petição de
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21/01/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2020 11:15
Expedição de Certidão.
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11/12/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2020 09:37
Conclusos para decisão
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10/12/2020 09:37
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 09:32
Juntada de termo de triagem
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10/12/2020 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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10/12/2020 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Eurico Montenegro
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10/12/2020 09:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/12/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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03/12/2020 12:00
Reconhecida a prevenção
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02/12/2020 11:49
Conclusos para decisão
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02/12/2020 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Eurico Montenegro
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02/12/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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01/12/2020 13:47
Reconhecida a prevenção
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20/11/2020 16:25
Conclusos para decisão
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20/11/2020 16:21
Juntada de termo de triagem
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20/11/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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