TJRO - 7012031-38.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:16
Juntada de Petição de outras peças
-
23/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2025.
-
15/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 07:34
Expedição de Edital.
-
11/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2025 01:01
Publicado DECISÃO em 11/07/2025.
-
10/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/06/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 00:05
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/06/2025.
-
25/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/06/2025 20:18
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2025 02:15
Decorrido prazo de RONDONIA PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2025 01:32
Publicado SENTENÇA em 24/04/2025.
-
23/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:03
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA GONCALVES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:03
Decorrido prazo de CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA CRUZ em 12/11/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:17
Publicado CITAÇÃO em 19/09/2024.
-
18/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 01:03
Decorrido prazo de CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:56
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA GONCALVES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:55
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA CRUZ em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2024.
-
06/08/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 03:58
Publicado DECISÃO em 06/08/2024.
-
05/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:41
Expedição de Edital.
-
05/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:17
Decorrido prazo de RONDONIA PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RONDONIA PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/05/2024 07:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 15:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/05/2024 15:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/05/2024 11:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/05/2024 11:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/05/2024 11:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/05/2024 11:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/05/2024 11:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/05/2024 11:16
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/05/2024 11:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/05/2024 11:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/05/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 10:01
Decorrido prazo de CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:56
Decorrido prazo de CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:49
Decorrido prazo de CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:43
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA GONCALVES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:37
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA CRUZ em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:28
Publicado DECISÃO em 25/03/2024.
-
22/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 00:44
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA CRUZ em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:35
Decorrido prazo de CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:33
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA GONCALVES em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:07
Publicado DECISÃO em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:54
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA GONCALVES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:44
Decorrido prazo de CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:40
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA CRUZ em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:40
Decorrido prazo de RONDONIA PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:43
Publicado DECISÃO em 01/03/2024.
-
29/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 07:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/02/2024 00:16
Decorrido prazo de RONDONIA PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:12
Decorrido prazo de CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2024 00:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 22/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:01
Publicado DECISÃO em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7012031-38.2023.8.22.0001 Assunto: Duplicata Classe: Monitória AUTOR: RONDONIA PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 REU: CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 3.585,57 DECISÃO No evento anterior, a parte autora formulou pedido de emenda à inicial para incluir pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, já que todas as diligências efetivadas no processo na tentativa de citação foram em vão, sob o argumento de que a empresa encerrou sua atividades de maneira irregular, não sendo possível alcançar-se, dessa forma, a satisfação do crédito postulado.
Recebo a emenda à inicial.
O Código Civil de 2002, no art. 50, o legislador infraconstitucional previu a aplicação da teoria americana da despersonalização de pessoa jurídica, quando: “Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.” No caso, utilizou-se da pessoa jurídica para causar prejuízo a terceiro, desviando-se do fim social para o qual o ordenamento jurídico admite a corporação com personalidade jurídica distinta de seus integrantes.
Ante o exposto havendo comprovação do quadro societário da empresa, com fulcro no art. 50, do Código Civil, decreto a desconsideração da personalidade jurídica de CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME, para o fim de estender aos sócios proprietários/administradores THIAGO PEREIRA GONÇALVES - CPF *30.***.*37-89 e EDMILSON DA SILVA CRUZ - CPF *13.***.*38-87.
Ressalto que, na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. Promova a CPE a retificação dos autos, incluindo no polo passivo os sócios.
Após, promova a expedição de mandado de citação dos sócios e empresa, nos endereços indicados no id. 99447952. Porto Velho - RO, 6 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME AUTOR: RONDONIA PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
06/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:03
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
28/11/2023 10:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/11/2023 10:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2023.
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23/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
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20/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 09:11
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 09:47
Decorrido prazo de CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:28
Publicado DECISÃO em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7012031-38.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: RONDONIA PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 REU: CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 3.585,57 DESPACHO A parte autora requer a citação por edital.
Contudo, esclareço que a citação por edital só é válida após requisição de endereço nos cadastros de órgãos públicos e concessionárias.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é nula a citação por edital, deferida pelo juízo de primeiro grau, antes de terem sido providenciadas todas as tentativas de localização do réu.
O colegiado entendeu que a citação por edital só é válida depois de terem sido requisitadas pelo juízo informações sobre o endereço nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços.
Segue: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.
No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.828.219 - RO (2019/0217390-9 RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO).
Dessa forma, determino expedição de ofício às concessionárias de serviço público de Rondônia (água e energia), para que informem, no prazo de dez dias, eventual existência de cadastro com endereço em nome do requerido (a)REU: CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo.
Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada.
Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte.
Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo ou caso já tenha havido comprovação do pagamento no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: Expeça-se ofício às concessionárias de serviço público de Rondônia (água e energia), para que informem, no prazo de dez dias, eventual existência de cadastro com endereço em nome do requerido (a)REU: CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME Sobrevindo informação de endereço diverso do já diligenciado, expeça-se o necessário para a citação dos executados nos termos do ato judicial de citação.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
Porto Velho - RO, 24 de outubro de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito Intimação de: Autor: AUTOR: RONDONIA PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA, NACOES UNIDAS 1841, - DE 1311 A 1591 - LADO ÍMPAR NOVA PORTO VELHO - 76804-437 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Requerido: REU: CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME, RUA CARLOS MENDONÇA 1752 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-810 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
24/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7012031-38.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: RONDONIA PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 REU: CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
10/10/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:52
Mandado devolvido dependência
-
28/09/2023 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:35
Decorrido prazo de RONDONIA PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:35
Decorrido prazo de CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:50
Publicado DECISÃO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 00:27
Decorrido prazo de CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:08
Publicado DECISÃO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:35
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7012031-38.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: RONDONIA PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 REU: CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
03/07/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 04:45
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7012031-38.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: RONDONIA PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 REU: CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
07/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:48
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 00:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:28
Decorrido prazo de CRUZ SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:25
Decorrido prazo de RONDONIA PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 22:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/03/2023 22:43
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 22:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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