TJRO - 7000580-83.2023.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de WANDA REGINA WOLKERS BERTON em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:25
Decorrido prazo de WANDA REGINA WOLKERS BERTON em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
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20/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:08
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:08
Juntada de termo de triagem
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30/10/2023 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 14:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/10/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
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13/10/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
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26/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:26
Juntada de Petição de recurso
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15/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:35
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000580-83.2023.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título AUTOR: WANDA REGINA WOLKERS BERTON, AVENIDA 5 DE SETEMBRO 4701, CASA CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARIA HELENA DE PAIVA, OAB nº RO3425 REU: BANCO DO BRASIL, , RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: Lucildo Cardoso Freire, OAB nº RO4751, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, aduzindo a existência de omissão na sentença recorrida (ID 94739944).
Indica que, o juízo deixou de entrar no mérito da argumentação jurídica apresentada pelo autor, no que tange a legitimidade da parte autora.
A parte embargada,
por outro lado, pugnou pelo não provimento dos embargos de declaração (ID 95165410). Pois bem.
DECIDO.
Recebo os presentes embargos, eis que tempestivo.
No mérito, razão não assiste a embargante, pois não há omissão na sentença recorrida, sendo mera irresignação da ré quanto à condenação. Por certo, o embargante objetiva a rediscussão da matéria de mérito já decidida por meio de aclaratórios, o que é incabível juridicamente, já que há recurso específico e adequado para tanto.
Nesse sentido, conforme entendimento jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2.
O desiderato de rediscutir a causa sem a presença dos requisitos exigidos pela norma de regência é inadmissível em sede de aclaratórios. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl-AgInt-AREsp 995.605, Proc. 2016/0264652-2, Primeira Turma, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, j. 04.09.2018).
Outrossim, destaco ainda que consoante consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo após a vigência do atual Código de Processo Civil, não está o julgador obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, bastando apenas enfrentar aquelas capazes de infirmar a conclusão adotada. Nesse contexto, é o que se extrai do art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, logo, não cabem embargos de declaração contra sentença que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada (STJ – EDcl no MS nº 21315, 1ª Turma, Rel.
Des. conv.
Diva Malerbi, j. 08.06.2016).
Portanto, considerando que não há omissão a ser suprida e a sentença estar suficientemente fundamentada, REJEITO os embargos de declaração opostos pela embargante.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se os demais termos da sentença prolatada.
Intimem-se via DJE. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 31 de agosto de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
31/08/2023 13:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 07:29
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2023 15:26
Juntada de Petição de recurso
-
15/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:28
Publicado SENTENÇA em 15/08/2023.
-
14/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/07/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7000580-83.2023.8.22.0011 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDA REGINA WOLKERS BERTON Advogado do(a) AUTOR: MARIA HELENA DE PAIVA - RO3425 REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: LUCILDO CARDOSO FREIRE - RO4751 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/07/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/06/2023 13:04.
-
15/06/2023 15:05
Mandado devolvido sorteio
-
15/06/2023 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 10:47
Juntada de Petição de custas
-
07/06/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7000580-83.2023.8.22.0011 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDA REGINA WOLKERS BERTON Advogado do(a) AUTOR: MARIA HELENA DE PAIVA - RO3425 REU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PARCELADAS EM 8X DE 2% DE DISTRIBUIÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 48 horas (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento da 1ª parcela das custas de 2% de distribuição, conforme certidão de ID 91701782. -
06/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 07:39
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:26
Publicado DECISÃO em 10/04/2023.
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05/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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