TJRO - 7011017-40.2019.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 02:02
Decorrido prazo de VILMA COSTA MATEUS RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:24
Expedição de Alvará.
-
30/05/2025 15:11
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 22:32
Decorrido prazo de VILMA COSTA MATEUS RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 20:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:34
Arquivado Provisoriamente
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de VILMA COSTA MATEUS RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2025 00:43
Publicado DESPACHO em 23/04/2025.
-
22/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 02:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:48
Decorrido prazo de VILMA COSTA MATEUS RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 01:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:39
Decorrido prazo de VILMA COSTA MATEUS RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:14
Determinada a citação de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/12/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2024.
-
14/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:07
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
14/11/2024 10:07
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:06
Juntada de acórdão
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01/03/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
01/03/2023 12:56
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 11:58
Arquivado Provisoriamente
-
27/04/2021 11:58
Processo Desarquivado
-
27/04/2021 11:38
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7011017-40.2019.8.22.0007 Assunto: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Auxílio-Doença Previdenciário] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA COSTA MATEUS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: MIRIAM PEREIRA MATEUS - RO5550 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APRESENTAR CONTRARRAZÕES FINALIDADE: Intimação da parte autora/apelada, por intermédio de seu advogado, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela autarquia requerida. -
03/02/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:18
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2021 15:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2021 09:00 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
29/01/2021 15:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/01/2021 09:00 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
29/01/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7011017-40.2019.8.22.0007 Assunto: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Auxílio-Doença Previdenciário] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA COSTA MATEUS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: MIRIAM PEREIRA MATEUS - RO5550 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Com fundamento no Ato Conjunto nº. 009/2020 – PR – CGJ, na Resolução 314/CNJ, nos artigos 193, 217 e 453, §1º do CPC e na lei 11419/2006, DESIGNO o dia 27/01/2021, às 10:30 para audiência de instrução de julgamento, na modalidade videoconferência, por meio da plataforma Google Meet para tomada de depoimento pessoal da parte autora, da parte ré e oitiva das testemunhas indicadas pela parte autora . 1. - José Roque de Souza Almeida - Telefone: (69) 99939-3197; 2. - Antônio Correia Paes - Telefone: (69) 99904-8069; 3. - Carlos Roberto da Gama - Telefone: (69) 99915-5257. 1. Intime-se a parte autora para, até a data da audiência, juntar documento pessoal com foto das testemunhas.
No retorno à normalidade na data designada quanto ao acesso ao fórum e deslocamento de pessoas, a audiência ocorrerá na forma tradicional - com a presença física na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível, Fórum situado na Av.
Cuiabá, 2025 deste Município, incumbindo aos advogados os deveres descritos no artigo 455 e parágrafos do CPC.
Cacoal,23 de novembro de 2020.
Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito DO PROCEDIMENTO E REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Até 1 hora antes do horário designado para a realização da audiência, o servidor responsável entrará em contato com as partes, advogados e testemunhas para o envio do link de acesso à plataforma virtual. 1.
Todos os participantes devem estar PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL COM FOTO. 2.
Os participantes deverão estar SEM MÁSCARA para sua identificação e colheita de depoimentos, e CADA UM EM SEU AMBIENTE, isolado dos demais participantes. 3.
Todos os participantes deverão estar disponíveis para contato pelo email e/ou número de celular informado nos autos, a partir da data e horário designados para a audiência. 4.
Ingressarão na audiência, com o link da videoconferência, partes, advogados, promotores, defensores, procuradores, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. 5.
Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, DEVERÁ SER HABILITADA EM TEMPO INTEGRAL A CÂMERA. 6.
O uso dos microfones será gerenciado pela Magistrada, com o auxílio de servidor/estagiário designado para tanto. 7.
As testemunhas serão autorizadas a entrar na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal, DEVENDO SER RESPEITADA A INCOMUNICABILIDADE ENTRE ELAS, sob as penas da lei. 8.
A ausência de envio de mensagem, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado ausência à audiência virtual e, se for de qualquer das partes (advogados), presumir-se-á que não pretende mais a produção da prova oral. 9.
Deverá ser observado, no mais, o disciplinado na Portaria 002/2020 deste Juízo, publicada no DJE 94 de 21 de maio de 2020. -
27/01/2021 13:05
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 16:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 01:21
Decorrido prazo de VILMA COSTA MATEUS RODRIGUES em 04/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
-
25/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/01/2021 10:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
24/11/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:22
Outras Decisões
-
18/08/2020 10:17
Conclusos para julgamento
-
10/08/2020 23:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 15:17
Outras Decisões
-
07/04/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2020.
-
13/03/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 17:46
Outras Decisões
-
30/01/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 00:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2019.
-
09/12/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 00:41
Publicado DESPACHO em 09/12/2019.
-
06/12/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 10:25
Outras Decisões
-
31/10/2019 22:33
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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