TJRO - 0004454-25.2014.8.22.0008
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:37
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 00:30
Decorrido prazo de VILNEI MARCIO WESTPHAL em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 00:29
Publicado DESPACHO em 15/04/2025.
-
14/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:02
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 00:23
Decorrido prazo de VILNEI MARCIO WESTPHAL em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 , nº , Bairro , CEP , Número do processo: 0004454-25.2014.8.22.0008 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: F.
N.
ADVOGADO DO EXEQUENTE: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Polo Passivo: VILNEI MARCIO WESTPHAL ADVOGADOS DO EXECUTADO: ATILA RODRIGUES SILVA, OAB nº RO9996, MARCELO MACEDO BACARO, OAB nº RO9327
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em face de Vilnei Márcio Westphal.
Devidamente intimada, a União não se opôs à remessa dos autos a esse Núcleo de Justiça 4.0.
Pois bem.
Verifica-se de plano a incompetência desse Núcleo para o processamento da lide, uma vez que é Unidade Judiciária com competência sobre todo o Estado (Ato Conjunto n. 022/2021/PR/CGJ), pois a exequente é a União, sendo, in casu, reconhecida a competência absoluta da Justiça Federal, já que nessa Capital possui Seção Judiciária.
Assim vejamos: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; De outro norte, não se vislumbra, ainda, que essa Unidade Judiciária exerça a competência delegada nos termos da Portaria TRF1/Presi n. 9507568 (In https://portal.trf1.jus.br/sjgo/navegacao-auxiliar/noticias-sj/competencia-delegada.htm), uma vez que a ação versa exclusivamente sobre Execução Fiscal, enquanto aquela se refere unicamente à delegação para as ações previdenciárias.
Nesse sentido, além do mais, é a jurisprudência sobre a temática, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL – Ação movida contra empresa pública federal – Caixa Econômica Federal – Pretensão não resistida da executada para que os autos sejam remetidos à Justiça Federal – Juízo a quo manteve os autos na Justiça Estadual, ao argumento de que exerce a competência delegada prevista no artigo 109, § 3º, da CF/88 – Hipótese constitucional que versa somente sobre causa previdenciária, não se aplicando ao caso vertente – Impossibilidade de interpretação analógica – Em que pese houvesse previsão de competência delegada para execuções fiscais no art. 15, I, da Lei Federal nº 5.010/66, tal inciso foi revogado pela Lei nº 13.043/2014 – Aplicação do art. 109, I, da Constituição Federal – Existência de interesse da União – Reconhecida a competência da Justiça Federal para processar o feito – Norma de Organização Judiciária que inclui o Município de Indaiatuba à Subseção Judiciária de Campinas – Remessa dos autos à Justiça Federal – Decisão reformada – Recurso provido (TJ-SP - AI: 21850711220218260000 SP 2185071-12.2021.8.26.0000, Relator: Maurício Fiorito, Data de Julgamento: 30/11/2021, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/11/2021).
A corroborar, dispõe a Súmula 150, STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Dessa forma, inviável o conhecimento da lide nessa Unidade.
Ante o exposto, declaro esse Juízo incompetente para o processamento do feito.
Encaminhe-se os autos à Justiça Federal.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito -
06/06/2023 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:21
Declarada incompetência
-
29/03/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2023 00:32
Decorrido prazo de VILNEI MARCIO WESTPHAL em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:09
Decorrido prazo de VILNEI MARCIO WESTPHAL em 24/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 16:09
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 16:09
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 24/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2021 11:38
Juntada de Petição de outras peças
-
16/09/2021 04:35
Decorrido prazo de VILNEI MARCIO WESTPHAL em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 04:23
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 15/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 09:07
Publicado DESPACHO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:24
Outras Decisões
-
02/07/2021 00:06
Decorrido prazo de VILNEI MARCIO WESTPHAL em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:06
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 01/07/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 03:20
Publicado DESPACHO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 17:04
Outras Decisões
-
11/12/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 00:31
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:25
Decorrido prazo de VILNEI MARCIO WESTPHAL em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:25
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 08:22
Outras Decisões
-
14/10/2020 00:31
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 00:26
Decorrido prazo de MARCELO VENDRUSCULO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 00:25
Decorrido prazo de SUELI BALBINOT DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 21/09/2020.
-
18/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 15:40
Outras Decisões
-
03/08/2020 17:35
Juntada de Petição de outras peças
-
23/07/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 11:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/07/2020 00:11
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 16/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 00:36
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:36
Decorrido prazo de VILNEI MARCIO WESTPHAL em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:36
Decorrido prazo de MARCELO VENDRUSCULO em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:35
Decorrido prazo de SUELI BALBINOT DA SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 07:44
Decorrido prazo de VILNEI MARCIO WESTPHAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 07:09
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 00:19
Publicado SENTENÇA em 25/05/2020.
-
22/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 10:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 11:12
Juntada de Petição de outras peças
-
03/04/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
30/03/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 10:47
Outras Decisões
-
12/02/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 00:06
Decorrido prazo de VILNEI MARCIO WESTPHAL em 04/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:32
Decorrido prazo de SUELI BALBINOT DA SILVA em 31/01/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:31
Decorrido prazo de VILNEI MARCIO WESTPHAL em 31/01/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:31
Decorrido prazo de MARCELO VENDRUSCULO em 31/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2019 00:03
Publicado DESPACHO em 12/12/2019.
-
10/12/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2019 17:27
Outras Decisões
-
03/10/2019 10:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 05:12
Decorrido prazo de SUELI BALBINOT DA SILVA em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 04:41
Decorrido prazo de VILNEI MARCIO WESTPHAL em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 04:28
Decorrido prazo de MARCELO VENDRUSCULO em 30/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 00:34
Publicado DESPACHO em 09/09/2019.
-
05/09/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 07:49
Outras Decisões
-
12/06/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 02:28
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 10/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 08:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 17:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2018 01:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDONIA em 07/12/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 07:29
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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