TJRO - 7002106-61.2023.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2025 02:13
Publicado DESPACHO em 16/07/2025.
-
15/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 04:17
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 27/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 07:32
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2025 01:51
Publicado DESPACHO em 19/05/2025.
-
16/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
20/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 00:02
Decorrido prazo de JUCARA ABREU SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2024 01:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/08/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 02/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:21
Publicado DESPACHO em 10/06/2024.
-
07/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
-
29/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 07:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:45
Publicado SENTENÇA em 23/02/2024.
-
22/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:22
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 00:43
Decorrido prazo de JUCARA ABREU SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 09:41
Juntada de Petição de custas
-
13/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
-
07/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:16
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2023 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2023 09:54
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
17/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:14
Recebidos os autos.
-
13/11/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 11:51
Decorrido prazo de JUCARA ABREU SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
-
11/10/2023 07:24
Recebidos os autos.
-
11/10/2023 07:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:17
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
11/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 00:03
Decorrido prazo de JUCARA ABREU SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2023 11:00
Decorrido prazo de JUCARA ABREU SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Decorrido prazo de JUCARA ABREU SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de JUCARA ABREU SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:04
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:44
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
-
14/07/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7002106-61.2023.8.22.0019 Classe: Monitória Polo Ativo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Polo Passivo: JUCARA ABREU SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se o despacho inicial (ID 92785544), com a observância aos novos documentos juntados pela autora.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Machadinho do Oeste/RO, 11 de Julho de 2023.
JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
11/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7002106-61.2023.8.22.0019 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a) AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073 REU: JUCARA ABREU SANTOS INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para manifestar-se com relação a petição inicial onde a parte REQUERIDA não existe no polo passivo.. -
07/07/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:07
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002106-61.2023.8.22.0019 AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: JUCARA ABREU SANTOS, AV.
COSTA E SILVA 3217 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, etc.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Cite-se a parte requerida dos termos da presente ação para efetuar o pagamento do valor de R$ 9.067,08(nove mil, sessenta e sete reais e oito centavos) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, caput).
Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702).
Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% (trinta por cento) do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, CPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos.
Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º).
Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º).
Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos.
Havendo oposição de embargos ou reconvenção intime-se o autor para responder em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC).
Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de execução (art. 701, §2º, CPC), devendo a escrivania proceder a alteração da classe do feito para cumprimento de sentença.
Neste caso, a parte autora deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários fixados inicialmente (5%).
Após a vinda do cálculo intime-se pessoalmente a parte ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação exigida na inicial, sob pena de multa de 10% e honorários, também de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Intime-se, ainda, de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC).
Decorrido o prazo, sem pagamento ou manifestação, intime-se o exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 523 c/c 524, do CPC.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Machadinho D'Oeste/RO, 3 de julho de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
03/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:04
Juntada de Petição de custas
-
07/06/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7002106-61.2023.8.22.0019 Classe: Monitória Polo Ativo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Polo Passivo: JUCARA ABREU SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Vieram os autos para o despacho inicial.
No entanto, conforme dispõe o art. 12, inciso I, da Lei n. 3.896/2016 (Lei de Custas do TJRO), o valor das custas iniciais é de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, o que não é o caso dos autos.
Assim, DETERMINO ao autor que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas processuais no importe de 2%(dois) sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo in albis, conclusos para extinção.
Havendo manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Machadinho D´Oeste/RO, 5 de junho de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
06/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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