TJRO - 7005047-59.2019.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 00:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
-
24/04/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:23
Decorrido prazo de DEJAIR MARQUES DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 20:43
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2024.
-
16/04/2024 17:03
Decorrido prazo de DEJAIR MARQUES DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
16/04/2024 17:02
Publicado SENTENÇA em 11/04/2024.
-
12/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:44
Expedição de Alvará.
-
10/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 00:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:19
Juntada de Petição de outras peças
-
07/02/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 00:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:32
Juntada de Petição de outras peças
-
09/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:27
Juntada de Petição de outras peças
-
22/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:04
Publicado DESPACHO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:53
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 16:13
Juntada de Petição de outras peças
-
27/06/2023 01:20
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7005047-59.2019.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária REQUERENTE: DEJAIR MARQUES DOS SANTOS, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 3739, - DE 3681 A 3869 - LADO ÍMPAR JARDIM CLODOALDO - 76963-525 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 1035, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 20.958,00 DECISÃO
Vistos.
Revogo a Decisão lançada ao ID 91581447 e determino sua exclusão, eis que lançada equivocadamente. 1.
Trata-se de petição apresentada pelo credor, que pretende o cumprimento da sentença, nos moldes dos artigos 534 e 535 do Novo Código de Processo Civil. 2.
Assim, como preenchidos os requisitos legais, INTIME-SE o requerido, na pessoa de seu representante judicial, via sistema PJE, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput, do CPC), ficando consignado que serão devidos honorários advocatícios para esta etapa, os quais desde já fixo em 10% do valor da execução. 3.
Havendo oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador (via DJE), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4.1.
Após, promova-se a conclusão do feito. 5.
Expeça-se ofício ao TRF 1ª Região informando a perda de objeto do Agravo de Instrumento sob o n. 1024869-39.2023.4.01.0000 6.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO para: 6.1.
A CPE INTIMAR o requerido, na pessoa de seu representante judicial, via sistema PJE. 6.2.
Que a CPE promova a intimação do exequente, através de seu advogado/procurador (via DJE), para manifestação na hipótese de apresentação de impugnação. Cacoal, 26 de junho de 2023.
Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto -
26/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 01:58
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7005047-59.2019.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente (s): DEJAIR MARQUES DOS SANTOS, CPF nº *52.***.*99-04, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 3739, - DE 3681 A 3869 - LADO ÍMPAR JARDIM CLODOALDO - 76963-525 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 Requerido (s): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 1035, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado (s): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA __________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos 1.
Determino a intimação da Procuradoria do INSS para que no prazo de 10 dias comprove nos autos a implantação do Benefício conforme já determinado na sentença, sob pena de aplicação de multa diária, além de Comunicação para a Presidência da Autarquia, dado o grande volume de casos em que há descumprimento da ordem judicial, acarretando multas desnecessárias para o INSS. 2.
Comprovada a implantação do Benefício, promova-se a intimação da parte autora para que apresente memória de cálculos no prazo de 5 dias.
Com a apresentação dos cálculos, INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, via sistema PJE, para querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC), ficando consignado que havendo impugnação serão devidos honorários advocatícios para esta etapa, que desde já fixo em 10% do valor da execução. 3.
Decorrido o prazo referido sem a interposição de impugnação ou, havendo a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados expeça-se RPV e/ou Precatório, nos moldes da legislação. 3.1.
Em seguida, aguarde-se em cartório o pagamento. 3.2.
Informado o pagamento do RPV e/ou Precatório, promova-se a conclusão do feito. 4.
Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador (via DJE), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4.1.
Após, promova-se a conclusão do feito. 5.
Pratique-se o necessário. 6.
SERVE O PRESENTE DE TERMO para: 6.1.
O cartório judicial INTIMAR o INSS, na pessoa de seu representante judicial, via sistema PJE. 6.2.
Que o cartório judicial promova a intimação do exequente, através de seu advogado/procurador (via DJE), para manifestação na hipótese de implantação do benefício e apresentação de impugnação. Cacoal-RO,2 de junho de 2023. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
02/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 07:15
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/02/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 01:09
Decorrido prazo de DEJAIR MARQUES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:12
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 10:12
Juntada de acórdão
-
04/06/2020 08:47
Arquivado Provisoriamente
-
04/06/2020 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2020.
-
19/05/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 02:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 14:45
Juntada de Petição de outras peças
-
08/04/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 21:38
Juntada de Petição de outras peças
-
27/03/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2020.
-
18/03/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2020 00:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 07:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2020.
-
31/01/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 15:39
Juntada de Petição de recurso
-
20/12/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2019.
-
17/12/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 11:04
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
09/09/2019 11:21
Conclusos para julgamento
-
29/08/2019 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2019 15:07
Juntada de Petição de outras peças
-
26/08/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 10:53
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2019.
-
16/08/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 09:37
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2019 00:13
Decorrido prazo de INSS em 09/07/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 03:13
Decorrido prazo de DEJAIR MARQUES DOS SANTOS em 21/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2019.
-
13/06/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2019 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2019 10:21
Juntada de Petição de outras peças
-
28/05/2019 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2019.
-
28/05/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 11:10
Outras Decisões
-
16/05/2019 17:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
15/05/2019 07:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/05/2019 07:29
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA) (1706) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/05/2019 07:28
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA) (1706)
-
14/05/2019 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 15:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/02/2023 15:15