TJRO - 7034462-66.2023.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 13:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/08/2023 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2023 12:32
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 09/08/2023 11:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
09/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:20
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 09/08/2023 11:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
02/08/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:54
Publicado DESPACHO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 07:44
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 14/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 00:32
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7034462-66.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: TAMMY GABRIELE LEMOS MELO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES - RO9716 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
28/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:06
Mandado devolvido sorteio
-
14/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:01
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
14/06/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7034462-66.2023.8.22.0001 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: TAMMY GABRIELE LEMOS MELO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 18.039,64 Distribuição:01/06/2023 DESPACHO Apresente a parte exequente comprovante de recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Por tratar-se de procedimento especial, que não admite audiência de conciliação no início do processo, as custas devem ser recolhidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016.
Não recolhidas as custas, venha o processo concluso para extinção.
Recolhidas as custas iniciais, cite-se a parte executada, conforme despacho abaixo: Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância indicada na petição inicial mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais.
Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
A parte executada poderá apresentar embargos à execução, defesa formal por meio de advogado ou defensor público, independente de penhora, depósito ou caução, em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, comprovando o depósito de 30% do valor do débito, o executado poderá requerer o parcelamento do valor remanescente da dívida em seis parcelas, na forma do art. 916 do CPC.
Nessa hipótese, a parte exequente deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido e, em seguida, venha concluso o processo para decisão.
Obs. 1: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 1722, Bairro Embratel, CEP n. 76820-846, Porto Velho/RO.
Na hipótese do executado não ser encontrado pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Nos 10 (dez) dias seguintes à realização do arresto o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa (§1º do art. 830 do CPC).
Restando infrutífera a citação ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento.
Obs. 2: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Dados para o cumprimento Parte requerida: TAMMY GABRIELE LEMOS MELO, CPF nº *13.***.*34-16, RUA LUIZ DE CAMÕES 6729, - DE 6520/6521 AO FIM APONIÃ - 76824-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho, 2 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
02/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002107-46.2023.8.22.0019
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Kleita Silva Veloso
Advogado: Marilia Nunes Maciel da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/06/2023 09:34
Processo nº 0808605-44.2022.8.22.0000
Madecon Engenharia e Participacoes LTDA
Der-Ro - Departamento Estadual de Estrad...
Advogado: Marcelo Estebanez Martins
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/09/2022 12:57
Processo nº 7061457-87.2021.8.22.0001
Elione do Rosario Mesquita Barbosa
Hosp-Cor Hospital do Coracao de Rondonia...
Advogado: Igor Amaral Gibaldi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/10/2021 09:40
Processo nº 7034921-68.2023.8.22.0001
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Laura Victoria Rodrigues Paiva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/02/2024 15:14
Processo nº 7034921-68.2023.8.22.0001
Laura Victoria Rodrigues Paiva
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/06/2023 11:34