TJRO - 7043287-04.2020.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 20:27
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:51
Decorrido prazo de OFICIOS em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 17:46
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA LOPES em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:46
Decorrido prazo de THATIANA EVELLEEN SENA SANTANA em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL R.M.P. EIRELI - ME em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:30
Decorrido prazo de TATIANA FREITAS NOGUEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:15
Decorrido prazo de THATIANA EVELLEEN SENA SANTANA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:15
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA LOPES em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:14
Decorrido prazo de TATIANA FREITAS NOGUEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL R.M.P. EIRELI - ME em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 05:09
Expedição de Alvará.
-
13/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 00:04
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA LOPES em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 21:24
Mandado devolvido sorteio
-
03/08/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 09:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/07/2023 00:34
Decorrido prazo de THATIANA EVELLEEN SENA SANTANA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:34
Decorrido prazo de TATIANA FREITAS NOGUEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL R.M.P. EIRELI - ME em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:31
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA LOPES em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:56
Expedição de Alvará.
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12/06/2023 04:46
Publicado SENTENÇA em 13/06/2023.
-
12/06/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7043287-04.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Comercial, Prestação de Serviços EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL R.M.P.
EIRELI - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: THATIANA EVELLEEN SENA SANTANA, OAB nº RO10757, TATIANA FREITAS NOGUEIRA, OAB nº RO5480A EXECUTADO: DANIEL MOREIRA LOPES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL R.M.P.
EIRELI - ME propôs ação de Execução de Título Extrajudicial contra DANIEL MOREIRA LOPES.
Intimado por meio seu advogado para dar regular andamento ao feito, o autor/exequente não atendeu ao comando judicial.
Intimado pessoalmente, novamente manteve-se inerte. É o necessário.
Decido.
O artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III. por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
E ainda dispõe que: § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora foi intimada pessoalmente para impulsionar o feito e não fez.
Logo, caracterizado está seu desinteresse pelo deslinde do processo.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, por abandono da causa.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do SISBAJUD (id:66424690) em favor do executado.
Procedi a retirada da restrição por meio do RENAJUD, conforme documento anexo.
Sem custas finais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 7 de junho de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
07/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL R.M.P. EIRELI - ME em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/05/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL R.M.P. EIRELI - ME em 27/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL R.M.P. EIRELI - ME em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:23
Mandado devolvido dependência
-
31/01/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 02:33
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA LOPES em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL R.M.P. EIRELI - ME em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:55
Decorrido prazo de THATIANA EVELLEEN SENA SANTANA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:23
Decorrido prazo de TATIANA FREITAS NOGUEIRA em 26/01/2023 23:59.
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17/12/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL R.M.P. EIRELI - ME em 16/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 00:55
Publicado DESPACHO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 05:10
Conclusos para decisão
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26/10/2022 22:27
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA LOPES em 25/10/2022 23:59.
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17/10/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 12:42
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 12:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
21/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA LOPES em 20/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 20:03
Mandado devolvido sorteio
-
19/08/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 12:54
Recebidos os autos.
-
19/08/2022 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/08/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 12:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/07/2022 08:01
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2022 09:22
Recebidos os autos.
-
12/07/2022 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/07/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:43
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 12:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
05/07/2022 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2022 12:04
Audiência Conciliação não-realizada para 20/06/2022 12:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
01/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:05
Recebidos os autos.
-
12/05/2022 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/05/2022 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2022 01:02
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA LOPES em 24/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:35
Decorrido prazo de THATIANA EVELLEEN SENA SANTANA em 28/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA LOPES em 28/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:02
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA LOPES em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:25
Decorrido prazo de THATIANA EVELLEEN SENA SANTANA em 22/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 08:25
Recebidos os autos.
-
18/03/2022 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/03/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 08:22
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 12:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
18/03/2022 04:18
Publicado DESPACHO em 21/03/2022.
-
18/03/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:10
Outras Decisões
-
15/03/2022 20:37
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:17
Publicado DESPACHO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 07:59
Decorrido prazo de THATIANA EVELLEEN SENA SANTANA em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 07:59
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA LOPES em 11/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 01:45
Publicado DESPACHO em 17/12/2021.
-
16/12/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 06:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2021 07:50
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 06:26
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 02:38
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA LOPES em 11/11/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:09
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA LOPES em 22/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 20:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/09/2021 04:03
Publicado CITAÇÃO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:42
Desentranhado o documento
-
27/09/2021 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL R.M.P. EIRELI - ME em 24/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2021.
-
20/09/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
15/09/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 00:17
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA LOPES em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:12
Decorrido prazo de THATIANA EVELLEEN SENA SANTANA em 06/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 01:42
Publicado DESPACHO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:09
Outras Decisões
-
05/08/2021 08:14
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2021 14:46
Mandado devolvido dependência
-
03/06/2021 00:06
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO em 02/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 01:01
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 00:06
Decorrido prazo de Oficial de Justiça em 09/03/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL R.M.P. EIRELI - ME em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:36
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA LOPES em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:27
Decorrido prazo de THATIANA EVELLEEN SENA SANTANA em 07/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:17
Decorrido prazo de TATIANA FREITAS NOGUEIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2020 07:19
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 16:52
Outras Decisões
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11/11/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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