TJRO - 7003459-04.2021.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Publicado DESPACHO em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2024 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:20
Expedido alvará de levantamento
-
07/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:54
Juntada de Petição de outras peças
-
10/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:40
Publicado DESPACHO em 06/09/2024.
-
05/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:47
Publicado SENTENÇA em 05/09/2024.
-
04/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:46
Juntada de Petição de outras peças
-
30/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 01:21
Publicado DESPACHO em 22/07/2024.
-
19/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:16
Publicado DESPACHO em 16/07/2024.
-
15/07/2024 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2024 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:05
Expedido alvará de levantamento
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10/07/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:37
Juntada de Petição de outras peças
-
24/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:03
Publicado DECISÃO em 24/06/2024.
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22/06/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 23:02
Juntada de Petição de outras peças
-
05/05/2024 02:35
Decorrido prazo de FERMINA CLAUDIA CARDINA em 30/04/2024 23:59.
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05/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/05/2024 02:34
Publicado DESPACHO em 08/04/2024.
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07/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 23:20
Juntada de Petição de outras peças
-
28/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:36
Publicado DESPACHO em 19/02/2024.
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18/02/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:46
Juntada de Petição de outras peças
-
30/01/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 29/01/2024 23:59.
-
21/10/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 04:24
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:04
Expedição de RPV.
-
05/10/2023 21:51
Expedição de RPV.
-
24/08/2023 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:36
Juntada de Petição de outras peças
-
10/07/2023 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Número do processo: 7003459-04.2021.8.22.0021 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: FERMINA CLAUDIA CARDINA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Polo Passivo: MUNICIPIO DE BURITIS, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS ADVOGADO DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença onde o Município foi condenado na obrigação de pagar à parte autora, desta feita, face o trânsito em julgado e o pedido de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cite-se o executado para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante ao art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de dez dias.
Caso as partes concordem com os cálculos ou não haja impugnação, requisite-se o pagamento dos valores do principal e dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação.
Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores.
Cumpridos os itens acima, venham os autos conclusos para extinção.
Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Proceda a evolução da classe para cumprimento de sentença. 2.
Cite-se o executado para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante ao art. 535, caput, do Código de Processo Civil. 3.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de dez dias. 4.
Caso as partes concordem com os cálculos ou não haja impugnação, requisite-se o pagamento dos valores do principal e dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09. 5.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação. 6.
Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores. 7.
Cumpridos os itens acima, venham os autos conclusos para extinção.
SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/MANDADO/PRECATÓRIA.
Buritis, 7 de junho de 2023.
Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
07/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 04/07/2023 23:59.
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16/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 04:36
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
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12/06/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Número do processo: 7003459-04.2021.8.22.0021 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: FERMINA CLAUDIA CARDINA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Polo Passivo: MUNICIPIO DE BURITIS, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS ADVOGADO DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença onde o Município foi condenado na obrigação de pagar à parte autora, desta feita, face o trânsito em julgado e o pedido de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cite-se o executado para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante ao art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de dez dias.
Caso as partes concordem com os cálculos ou não haja impugnação, requisite-se o pagamento dos valores do principal e dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação.
Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores.
Cumpridos os itens acima, venham os autos conclusos para extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Proceda a evolução da classe para cumprimento de sentença. 2. Cite-se o executado para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante ao art. 535, caput, do Código de Processo Civil. 3. Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de dez dias. 4.
Caso as partes concordem com os cálculos ou não haja impugnação, requisite-se o pagamento dos valores do principal e dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09. 5. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação. 6.
Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores. 7. Cumpridos os itens acima, venham os autos conclusos para extinção.
SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/MANDADO/PRECATÓRIA.
Buritis, 7 de junho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
07/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 09:01
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 09:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2023 08:36
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/01/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 13:29
Juntada de Petição de outras peças
-
02/12/2022 00:16
Decorrido prazo de FERMINA CLAUDIA CARDINA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:48
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:45
Juntada de despacho
-
10/08/2022 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2022 11:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 06/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:30
Publicado DECISÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:52
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
03/06/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:25
Juntada de Petição de recurso
-
29/04/2022 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 06/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 06/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 03/03/2022 23:59.
-
19/04/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:53
Juntada de Petição de outras peças
-
29/03/2022 06:32
Mandado devolvido sorteio
-
29/03/2022 06:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 01:47
Publicado SENTENÇA em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/03/2022 18:09
Conclusos para julgamento
-
02/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 01:33
Publicado DESPACHO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:26
Outras Decisões
-
14/02/2022 08:46
Conclusos para julgamento
-
05/02/2022 03:50
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 27/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:50
Decorrido prazo de FERMINA CLAUDIA CARDINA em 27/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 27/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 03/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 21:51
Mandado devolvido sorteio
-
26/01/2022 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 01:10
Publicado SENTENÇA em 10/12/2021.
-
09/12/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2021 07:43
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 11:27
Outras Decisões
-
07/09/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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