TJRO - 7000659-97.2020.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 01:50
Publicado DECISÃO em 26/11/2024.
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25/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/11/2024 07:11
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 01:12
Publicado DECISÃO em 15/10/2024.
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14/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 12:19
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 21/08/2024.
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20/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
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23/07/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 02:03
Publicado DESPACHO em 12/07/2024.
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11/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
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18/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.
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23/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 00:34
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2024.
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03/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 00:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/04/2024 23:59.
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07/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
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02/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
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02/02/2024 08:47
Expedição de Edital.
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31/01/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 01:41
Publicado DECISÃO em 31/01/2024.
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30/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
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24/01/2024 12:33
Processo Desarquivado
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24/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
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03/09/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2023 00:03
Decorrido prazo de OUTROS em 25/08/2023 23:59.
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18/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2023 17:41
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 10ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: LEUCIMAR FROTA PRADO CPF: *99.***.*61-91, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo:7000659-97.2020.8.22.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente:ANDRE NIETO MOYA CPF: *18.***.*60-40, BRADESCO CARTÕES S/A CPF: 59.***.***/0001-01, WANDERLEY ROMANO DONADEL registrado(a) civilmente como WANDERLEY ROMANO DONADEL CPF: *24.***.*02-91 Executado: LEUCIMAR FROTA PRADO CPF: *99.***.*61-91 SENTENÇA ID 90803399: “(...)Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. (...) ".
Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 4 de julho de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
04/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 20:45
Desentranhado o documento
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22/06/2023 20:45
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de LEUCIMAR FROTA PRADO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:48
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 00:00
Publicado SENTENÇA em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7000659-97.2020.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Cartão de Crédito AUTOR: BRADESCO CARTÕES S/A ADVOGADOS DO AUTOR: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839, WANDERLEY ROMANO DONADEL, OAB nº MG78870 REU: LEUCIMAR FROTA PRADO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA BRADESCO CARTÕES S/A ajuizou ação de cobrança pelo rito comum em face de LEUCIMAR FROTA PRADO, ambas as partes qualificadas nos autos.
Inicialmente, esclarece a parte requerente possuir relação jurídica com a parte ré, de caráter financeiro relacionada a cartões de crédito e que a parte requerida quedou-se inadimplente com relação às faturas de cartões de crédito emitidas, motivando o vencimento antecipado das eventuais parcelas vencíveis.
Informa que os cartões de crédito são: 1.
Bandeira VISA PLATINUM PRIME, nº 4066559929861316, sendo a última fatura de 12/05/2017 no valor de R$ 31.033,65 (ID 33847220 - fls. 13), perfazendo o valor corrigido de R$ 43.732,65 (quarenta e três mil setecentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos) - ID 33847213, fls 03. 2.
Bandeira MASTER GOLD PRIME, nº 5482939928101877, sendo a última fatura de 25/05/2017 no valor de R$ 11.866,52 (ID 33847221 - fls. 20), perfazendo o valor corrigido de R$ 16.667,92 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos) - ID 33847213, fls 03.
Requer a condenação da parte requerida ao pagamento de R$ 60.400,57 (sessenta mil quatrocentos reais e cinquenta e sete centavos) referente a inadimplência dos cartões de crédito.
DESPACHO - ID 33860273, designada audiência de conciliação e citação da parte ré para apresentar defesa.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ID 47126798, frustrada devido ao AR negativo de citação (ID 42156319).
CITAÇÃO POR EDITAL – Realizadas diversas diligências no sentido de localizar e citar a parte requerida, nenhuma obteve êxito, motivo pelo qual foi deferida a citação por edital (ID 75649281). CONTESTAÇÃO NEGATIVA GERAL – Citada por edital (ID 75675625), a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo, motivo pelo qual, o feito foi encaminhado à Curadoria Especial (ID 84097271), que apresentou contestação por negativa geral (ID 85496768).
Requer, não comprovados os fatos articulados na petição inicial, a improcedência do pedido. RÉPLICA – A parte autora apresentou réplica reiterando os termos da inicial (ID 87616676).
Apresentando no ID 87616679, o Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito por Pessoa Física. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTOS DO JULGADO Julgamento antecipado do mérito Consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ - 4ª Turma, Resp 2.832-RJ, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, julgado em 14.08.1990, e publicado no DJU em 17.09.90, p. 9.513). O presente caso retrata questão que dispensa a produção de outras provas, razão pela qual passo, doravante, a conhecer diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Mérito Trata-se de Ação de Cobrança em que a parte autora pleiteia a condenação da parte requerida no pagamento da importância atualizada de R$ 60.400,57 (sessenta mil quatrocentos reais e cinquenta e sete centavos), referente a inadimplência dos cartões de crédito. Citada por edital, a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta, e a Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral. Em análise detida dos autos, verifico que a parte autora acostou os seguintes documentos: as faturas do cartão VISA PLATINUM PRIME dos meses de outubro de 2015 a fevereiro de 2016 - ID 33847221, de abril de 2016 a agosto de 2016, e de outubro de 2016 a maio de 2017- ID 33847220; faturas do cartão MASTER GOLD PRIME dos meses de março de 2016 a maio de 2017 - ID 33847221; cálculo atualizado apresentado na petição inicial - ID 33847213, fls 03.
Depreende-se do conjunto fático-probatório dos autos que a parte requerida utilizou os cartões de crédito, efetuando inicialmente o pagamento regular das faturas.
Contudo, passado alguns meses, as faturas começaram a ser pagas parcialmente, gerando encargos; e após um tempo, a parte requerida deixou de efetuar o pagamento de qualquer valor apurado nas faturas geradas e enviadas.
Por outro lado, não há qualquer documento nos autos que demonstre ter sido efetuado o pagamento devido à parte requerente.
Na verdade, o que se tem nos autos é a inadimplência atestada pelos documentos.
Os elementos probatórios que instruem os autos, aliados com a contestação por negativa geral, dão como certa a pretensão da parte autora.
Assim, verifica-se que a parte requerente demonstrou o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), sem que a parte requerida comprovasse a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral (art. 373, II, CPC).
Dessa forma, constata-se que a parte requerente anexou nestes autos, documentos que atestam seu direito, e, portanto, demonstram que de fato é credora do valor pleiteado.
Dessa forma, verifica-se que a parte autora anexou nestes autos, documentos que atestam seu direito e, portanto, demonstram que de fato é credora do valor pleiteado. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com fulcro no artigo 487, inciso I, PROCEDENTES os pedidos da inicial, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 60.400,57 (sessenta mil quatrocentos reais e cinquenta e sete centavos), corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, visto que a parte autora já trouxe os valores atualizados, e com juros moratórios a partir da citação. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Considerando a extinção do juízo de admissibilidade recursal pelo juízo “a quo”, havendo apelação e recurso adesivo em face desta sentença, sem nova conclusão, intimem-se os recorridos para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Rondônia, nos termos do art. 1.010, CPC. Certificado o trânsito em julgado, e em não havendo requerimento para cumprimento de sentença, pagas as custas, ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquivem-se. Antes de arquivar o processo, a CPE deverá verificar se há depósito de valores nos autos, não levantado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2023 Paula Carine Matos de Souza Juiz (a) de Direito -
16/05/2023 12:22
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:22
Julgado procedente o pedido
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15/03/2023 20:58
Conclusos para decisão
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28/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
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02/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:32
Decorrido prazo de LEUCIMAR FROTA PRADO em 10/10/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:00
Publicado CITAÇÃO em 19/08/2022.
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18/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 10:52
Decorrido prazo de LEUCIMAR FROTA PRADO em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 01:14
Publicado CITAÇÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2022 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2022 08:24
Recebidos os autos.
-
20/06/2022 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/06/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:04
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2022 12:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
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25/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:34
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:34
Decorrido prazo de LEUCIMAR FROTA PRADO em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:26
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 04:43
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 27/04/2022 23:59.
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18/04/2022 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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13/04/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:06
Expedição de Edital.
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13/04/2022 04:28
Publicado DESPACHO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:58
Outras Decisões
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12/04/2022 07:35
Conclusos para decisão
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11/04/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 04:30
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2022.
-
01/04/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 11:31
Juntada de Petição de juntada de ar
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21/03/2022 09:52
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2022.
-
25/02/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2022 08:57
Recebidos os autos.
-
24/02/2022 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/02/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 08:17
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 12:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
22/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 20:31
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 13:11
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 31/01/2022 23:59.
-
07/02/2022 13:11
Decorrido prazo de LEUCIMAR FROTA PRADO em 31/01/2022 23:59.
-
07/02/2022 03:16
Decorrido prazo de OI S/A em 28/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2022 00:44
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 08:45
Outras Decisões
-
13/01/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 12:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/12/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 07:16
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2021 16:39
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 16:38
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 16:37
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 00:26
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:18
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 19:01
Expedição de Ofício.
-
05/10/2021 01:13
Decorrido prazo de LEUCIMAR FROTA PRADO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:45
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:43
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 04/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 27/09/2021.
-
24/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:41
Outras Decisões
-
15/09/2021 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 10:16
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2021.
-
03/09/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 21:00
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 13/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2021.
-
04/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 04:07
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/07/2021 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2021 19:57
Mandado devolvido dependência
-
05/07/2021 13:48
Audiência Conciliação não-realizada para 05/07/2021 12:30 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
02/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 13/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2021.
-
05/05/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2021 12:56
Recebidos os autos.
-
04/05/2021 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/05/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:53
Audiência Conciliação designada para 05/07/2021 12:30 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
04/05/2021 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2021 08:32
Audiência Conciliação não-realizada para 04/05/2021 12:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
13/04/2021 15:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/04/2021 01:20
Decorrido prazo de LEUCIMAR FROTA PRADO em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:50
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:16
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 08/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 07:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 01:49
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2021 05:11
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 12/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:15
Recebidos os autos.
-
12/03/2021 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/03/2021 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7000659-97.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 RÉU: LEUCIMAR FROTA PRADO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 55117887 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 04/05/2021 12:00 -
11/03/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 09:23
Outras Decisões
-
10/03/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2021 11:37
Recebidos os autos.
-
10/03/2021 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/03/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7000659-97.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 RÉU: LEUCIMAR FROTA PRADO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 55117887 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 04/05/2021 12:00 -
03/03/2021 17:21
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
03/03/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 08:16
Audiência Conciliação redesignada para 04/05/2021 12:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
03/03/2021 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2021 08:14
Recebidos os autos.
-
03/03/2021 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/02/2021 07:39
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 08/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 03:09
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7000659-97.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 RÉU: LEUCIMAR FROTA PRADO INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 53753676 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/03/2021 12:00 -
27/01/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 13:00
Audiência Conciliação designada para 09/03/2021 12:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
21/01/2021 12:22
Juntada de ata da audiência cejusc
-
21/01/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 11:09
Juntada de Petição de custas
-
13/01/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 13:57
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/11/2020 13:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/11/2020 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2020 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2020.
-
26/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 16:19
Audiência Conciliação designada para 21/01/2021 12:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
15/10/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 11:56
Audiência Conciliação não-realizada para 09/09/2020 12:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
04/09/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 16:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/07/2020 16:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/06/2020 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 23/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2020.
-
15/06/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 17:54
Audiência Conciliação designada para 09/09/2020 12:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
20/04/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
24/03/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 09:30
Audiência Conciliação cancelada para 16/04/2020 09:30 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
13/03/2020 08:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/02/2020 01:36
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 26/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 01:42
Decorrido prazo de LEUCIMAR FROTA PRADO em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2020.
-
14/02/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 12:28
Audiência Conciliação designada para 16/04/2020 09:30 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
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10/02/2020 16:31
Juntada de Petição de custas
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23/01/2020 09:43
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
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23/01/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 10:31
Outras Decisões
-
08/01/2020 17:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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