TJRO - 7045332-78.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 10:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/10/2021 13:30
Transitado em Julgado em 22/10/2021
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27/10/2021 13:30
Expedição de Acórdão.
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23/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2021.
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29/09/2021 10:42
Expedição de Acórdão.
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29/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 08:31
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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09/09/2021 16:10
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2021 11:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2021 10:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/08/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 14:03
Pedido de inclusão em pauta
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27/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 11:11
Conclusos para decisão
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21/07/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 09:35
Expedição de #Não preenchido#.
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02/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
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02/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7045332-78.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7045332-78.2020.8.22.0001-Porto Velho / 8ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Advogado : Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Apelado : Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Advogado : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada : Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada : Meire Andréa Gomes Lima (OAB/RO 1857) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 18/05/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Energia elétrica.
Ação regressiva.
Sub-rogação do direito do consumidor.
Danos em equipamentos elétricos.
Perícia unilateral.
Ausência dos fatos constitutivos do direito.
Recurso desprovido. A seguradora sub-roga-se com as mesmas prerrogativas do segurado, consumidor - premissa que não se altera pelo fato de o consumidor haver buscado seu ressarcimento diretamente da seguradora, sem a necessidade de requerimento administrativo. A responsabilidade do fornecedor por danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço de energia elétrica é objetiva. Comprovados os danos elétricos e o nexo causal decorrente de oscilação de energia e descarga elétrica, mediante apresentação de laudos idôneos produzidos pelo beneficiário/segurado, contra os quais a concessionária não apresentou nenhuma prova em contrário, resta incontroverso o dever de indenizar. -
01/07/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 11:13
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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23/06/2021 15:44
Deliberado em sessão
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22/06/2021 10:34
Incluído em pauta para 23/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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14/06/2021 10:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 17:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/05/2021 09:47
Pedido de inclusão em pauta
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20/05/2021 08:36
Conclusos para decisão
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20/05/2021 08:35
Juntada de termo de triagem
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18/05/2021 12:45
Recebidos os autos
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18/05/2021 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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