TJRO - 7034015-54.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 09:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/05/2021 09:10
Devolvidos os autos
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20/04/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 13:20
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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06/04/2021 13:20
Expedição de #Não preenchido#.
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06/04/2021 11:44
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2021 12:02
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7034015-54.2018.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7034015-54.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Sidney Gasques Bordone Advogado: Alex Sandro Sarmento Ferreira (OAB/MT 6551) Advogado: André Luiz Cardoso Santos (OAB/MT 7322A) Advogada: Thayelle Cristinne Amorim Vendramini (OAB/MT 17623) Advogado: Leonardo Leiner Leal Rosa (OAB/MT 7715) Advogada: Jéssica Melges Pesenti (OAB/MT 26603) Advogada: Thaminne da Silva Castro (OAB/MT 24748) Advogada: Hellen Karoline de Figueiredo Oliveira Manus (OAB/MT 16787) Advogada: Priscielly Amanda Virmeiro Santos (OAB/MT 21585) Advogada: Fábia de Paula e Carmo Almeida (OAB/MT 16025) Advogado: Luíza Ferraz Carrara (OAB/SP 367749) Advogada: Vendula Lopes Correia Fazion de Souza (OAB/MT 25631/O) Advogada: Amanda Costa Marques (OAB/MT 16381) Apelante: Erivelto da Silva Gasques Advogado: Alex Sandro Sarmento Ferreira (OAB/MT 6551) Advogado: André Luiz Cardoso Santos (OAB/MT 7322A) Advogada: Thayelle Cristinne Amorim Vendramini (OAB/MT 17623) Advogado: Leonardo Leiner Leal Rosa (OAB/MT 7715) Advogada: Jéssica Melges Pesenti (OAB/MT 26603) Advogada: Thaminne da Silva Castro (OAB/MT 24748) Advogada: Hellen Karoline de Figueiredo Oliveira Manus (OAB/MT 16787) Advogada: Priscielly Amanda Virmeiro Santos (OAB/MT 21585) Advogada: Fábia de Paula e Carmo Almeida (OAB/MT 16025) Advogado: Luíza Ferraz Carrara (OAB/SP 367749) Advogada: Vendula Lopes Correia Fazion de Souza (OAB/MT 25631/O) Advogada: Amanda Costa Marques (OAB/MT 16381) Apelante: Florindo José Gonçalves Advogado: Alex Sandro Sarmento Ferreira (OAB/MT 6551) Advogado: André Luiz Cardoso Santos (OAB/MT 7322A) Advogada: Thayelle Cristinne Amorim Vendramini (OAB/MT 17623) Advogado: Leonardo Leiner Leal Rosa (OAB/MT 7715) Advogada: Jéssica Melges Pesenti (OAB/MT 26603) Advogada: Thaminne da Silva Castro (OAB/MT 24748) Advogada: Hellen Karoline de Figueiredo Oliveira Manus (OAB/MT 16787) Advogada: Priscielly Amanda Virmeiro Santos (OAB/MT 21585) Advogada: Fábia de Paula e Carmo Almeida (OAB/MT 16025) Advogado: Luíza Ferraz Carrara (OAB/SP 367749) Advogada: Vendula Lopes Correia Fazion de Souza (OAB/MT 25631/O) Advogada: Amanda Costa Marques (OAB/MT 16381) Apelante: Edney da Silva Gasques Advogado: Alex Sandro Sarmento Ferreira (OAB/MT 6551) Advogado: André Luiz Cardoso Santos (OAB/MT 7322A) Advogada: Thayelle Cristinne Amorim Vendramini (OAB/MT 17623) Advogado: Leonardo Leiner Leal Rosa (OAB/MT 7715) Advogada: Jéssica Melges Pesenti (OAB/MT 26603) Advogada: Thaminne da Silva Castro (OAB/MT 24748) Advogada: Hellen Karoline de Figueiredo Oliveira Manus (OAB/MT 16787) Advogada: Priscielly Amanda Virmeiro Santos (OAB/MT 21585) Advogada: Fábia de Paula e Carmo Almeida (OAB/MT 16025) Advogado: Luíza Ferraz Carrara (OAB/SP 367749) Advogada: Vendula Lopes Correia Fazion de Souza (OAB/MT 25631/O) Advogada: Amanda Costa Marques (OAB/MT 16381) Apelante: Claudinei da Silva Gasques Advogado: Alex Sandro Sarmento Ferreira (OAB/MT 6551) Advogado: André Luiz Cardoso Santos (OAB/MT 7322A) Advogada: Thayelle Cristinne Amorim Vendramini (OAB/MT 17623) Advogado: Leonardo Leiner Leal Rosa (OAB/MT 7715) Advogada: Jéssica Melges Pesenti (OAB/MT 26603) Advogada: Thaminne da Silva Castro (OAB/MT 24748) Advogada: Hellen Karoline de Figueiredo Oliveira Manus (OAB/MT 16787) Advogada: Priscielly Amanda Virmeiro Santos (OAB/MT 21585) Advogada: Fábia de Paula e Carmo Almeida (OAB/MT 16025) Advogado: Luíza Ferraz Carrara (OAB/SP 367749) Advogada: Vendula Lopes Correia Fazion de Souza (OAB/MT 25631/O) Advogada: Amanda Costa Marques (OAB/MT 16381) Apelante: Carlos Alberto Dias Advogado: Alex Sandro Sarmento Ferreira (OAB/MT 6551) Advogado: André Luiz Cardoso Santos (OAB/MT 7322A) Advogada: Thayelle Cristinne Amorim Vendramini (OAB/MT 17623) Advogado: Leonardo Leiner Leal Rosa (OAB/MT 7715) Advogada: Jéssica Melges Pesenti (OAB/MT 26603) Advogada: Thaminne da Silva Castro (OAB/MT 24748) Advogada: Hellen Karoline de Figueiredo Oliveira Manus (OAB/MT 16787) Advogada: Priscielly Amanda Virmeiro Santos (OAB/MT 21585) Advogada: Fábia de Paula e Carmo Almeida (OAB/MT 16025) Advogado: Luíza Ferraz Carrara (OAB/SP 367749) Advogada: Vendula Lopes Correia Fazion de Souza (OAB/MT 25631/O) Advogada: Amanda Costa Marques (OAB/MT 16381) Apelado: Gerente de Arrecadação da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Mônica Aparecida Eustachio (OAB/RO 7935) Relator Originário: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator p/ Acórdão: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 23/07/2019 DECISÃO: " RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR E O DES.
EURICO MONTENGRO.
JULGADO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 CPC." EMENTA: Apelação.
Mandado de segurança.
Substituição de representantes/diretores.
Fisco estadual.
Impossibilidade.
Alteração não realizada.
JUCER.
Necessidade.
Resposta em processo administrativo.
Ausência de pedido.
Impossibilidade de análise extra petita.
Princípio da congruência.
Violação.
Impossibilidade.
A ação mandamental tem como um de seus requisitos a prova pré-constituída, a demonstrar, além da abusividade e ilegalidade do ato administrativo, também a certeza e liquidez do direito do autor.
Ausentes estes elementos, a pretensão autoral não prosperará.
Não há direito líquido e certo dos apelantes em terem seus nomes substituídos no fisco estadual pelos novos representantes/diretores da empresa, quando tal modificação não foi arquivada na junta comercial local, no caso, na JUCER (Junta Comercial do Estado de Rondônia), não sendo suficiente o arquivamento desta substituição na junta comercial da matriz.
Na hipótese, no recurso de apelação não consta pedido para que se determine à autoridade apontada como coatora, ora apelada, a análise do requerimento administrativo formulado pelo apelante.
Eventual julgamento de pedido não realizado na peça recursal viola o princípio da congruência.
Recurso não provido. -
01/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 08:53
Conhecido o recurso de SIDNEY GASQUES BORDONE - CPF: *41.***.*35-34 (APELANTE), ERIVELTO DA SILVA GASQUES - CPF: *22.***.*92-87 (APELANTE), FLORINDO JOSE GONCALVES - CPF: *29.***.*22-49 (APELANTE), EDNEY DA SILVA GASQUES - CPF: *92.***.*40-82 (APELANTE),
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14/07/2020 16:21
Deliberado em sessão
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03/07/2020 07:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2020 11:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2020 11:24
Retirada de pauta
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03/06/2020 11:23
Retirada de pauta
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27/05/2020 12:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 06:54
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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25/05/2020 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 12:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 11:51
Pedido de inclusão em pauta
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27/08/2019 11:10
Conclusos para decisão
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27/08/2019 11:09
Juntada de Certidão
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21/08/2019 09:38
Juntada de Petição de Documento-70340155420188220001.pdf.p7s
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23/07/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 11:57
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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23/07/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 10:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/07/2019 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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18/07/2019 07:37
Juntada de termo de triagem
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18/07/2019 07:28
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/07/2019 07:28
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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10/07/2019 21:02
Recebidos os autos
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10/07/2019 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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