TJRO - 0034647-02.2009.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 22:08
Juntada de Certidão
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19/07/2023 07:16
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 07:16
Juntada de Certidão
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17/07/2023 08:29
Juntada de Certidão
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14/07/2023 08:02
Expedição de Alvará.
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13/07/2023 20:40
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:54
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:54
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:43
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:35
Decorrido prazo de GENILSON OLIMPIO DE SOUZA em 29/06/2023 23:59.
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05/06/2023 02:12
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 0034647-02.2009.8.22.0007 REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, CNPJ nº 05.***.***/0001-30 ADVOGADO DO REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REQUERIDO: GENILSON OLIMPIO DE SOUZA, CPF nº *22.***.*44-68 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO - Alvará Eletrônico Vieram os autos conclusos em razão de valores pendentes de levantamento.
Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, autorizo o levantamento da referida quantia pela parte e/ou seu advogado constituído com poderes e eventuais rendimentos até a data do saque efetivo, na modalidade de alvará eletrônico de transferência e/ou levantamento direito da Agência da Caixa Econômica Federal. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 35,67 DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO *76.***.*53-04 1511284 - 1 Sim Direto na agência TOTAL R$ 35,67 OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1823), localizada na Avenida Porto Velho, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Intimem-se e arquivem-se. Cacoal/RO, 2 de junho de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
02/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:11
Determinado o arquivamento
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02/06/2023 13:11
Expedido alvará de levantamento
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26/04/2023 18:29
Conclusos para despacho
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26/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
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26/04/2023 18:23
Juntada de Certidão
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05/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA em 04/04/2023 23:59.
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27/03/2023 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:35
Expedição de Alvará.
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22/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
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23/02/2023 13:17
Juntada de autos digitalizados
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23/02/2023 13:12
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2009
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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