TJRO - 7045018-35.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 13:01
Expedição de #Não preenchido#.
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28/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 7045018-35.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7045018-35.2020.8.22.0001-Porto Velho / 8ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelada : Luciene Felipe Barbosa Advogado : Fausto Schumaher Ale (OAB/RO 4165) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 26/03/2021 Decisão: "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Indenização.
Energia elétrica.
Interrupção indevida.
Falha na prestação de serviços.
Dano moral in re ipsa.
Quatum indenizatório.
Reforma.
Apelo parcialmente provido. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor por horas de utilizar serviço essencial, dano esse que prescinde de prova, por ser presumido.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. -
27/05/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 10:57
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido em parte
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13/05/2021 10:42
Deliberado em sessão
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11/05/2021 09:29
Incluído em pauta para 12/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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03/05/2021 13:05
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 16:33
Pauta
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26/04/2021 08:19
Pedido de inclusão em pauta
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29/03/2021 10:51
Conclusos para decisão
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29/03/2021 10:51
Juntada de termo de triagem
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26/03/2021 08:21
Recebidos os autos
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26/03/2021 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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