TJRO - 7000991-45.2022.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ARMANDO SILVA BRETAS em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:29
Decorrido prazo de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
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06/06/2023 13:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2023 04:23
Publicado SENTENÇA em 07/06/2023.
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06/06/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7000991-45.2022.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Valor da causa: R$ 10.055,00 (dez mil, cinquenta e cinco reais) Parte autora: JOSIEL SANTOS, LINHA 47,5 Km 03 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ELIVELTON DA MATA VIEIRA, OAB nº RO11400 Parte requerida: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, AVENIDA BRASIL 4249 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ARMANDO SILVA BRETAS, OAB nº PR31997, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA SENTENÇA DO ALVARÁ Serve este(a) de alvará (validade: 30 dias a partir da assinatura – art. 28, § 2º, das Diretrizes Gerais Judiciais - DGJ), autorizando JOSIEL SANTOS, CPF nº *13.***.*87-00 , ou seu advogado (ELIVELTON DA MATA VIEIRA, OAB nº RO11400 ), a providenciar o LEVANTAMENTO perante a Caixa Econômica - CEF, agência 3432, do valor depositado na seguinte conta judicial (principal e cominações legais): 1506225 - 9 Findo o prazo, diligencie a CPE perante o site de Depósitos Judiciais.
Constatada a ausência de saldo e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Do contrário, considerando-se as DGJ (art. 278, caput e parágrafos), o Provimento n.º 016/2010-CG e o Ofício Circular n.º 060/2011-DIVAD/DECOR/CG, serve este(a) de alvará (validade: 30 dias), a ser encaminhado ao e-mail da CEF ([email protected]), a fim de que se proceda o levantamento e a transferência do valor (principal e cominações) para a conta centralizadora n.º 2848.040.01529904-5 (CEF), de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ n. 04.***.***/0001-72).
Ressalte-se, após a transação bancária a conta judicial deverá ser bloqueada para que não gere qualquer ônus ou bônus até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central do Brasil para a sua extinção.
Sobrevindo os comprovantes do levantamento e da transferência, promova-se o encaminhamento deles, acompanhados desta decisão servindo de ofício, ao Diretor da Coordenadoria das Receitas do FUJU – COREF (e-mail: [email protected]), para o necessário registro da operação e atualização das informações. DA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc.
II, do CPC.
Oportunamente, arquive-se.
Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Alta Floresta D'Oeste, segunda-feira, 5 de junho de 2023 às 12:17 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
05/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:17
Expedido alvará de levantamento
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05/06/2023 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
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10/05/2023 08:38
Processo Desarquivado
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08/05/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 05:33
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 06:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:36
Decorrido prazo de ARMANDO SILVA BRETAS em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ELIVELTON DA MATA VIEIRA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSIEL SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:09
Publicado SENTENÇA em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 15:15
Julgado procedente o pedido
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01/08/2022 04:34
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 04:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 08:20
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2022 08:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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26/07/2022 14:21
Decorrido prazo de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 21/06/2022 23:59.
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21/07/2022 13:12
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/05/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 08:27
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2022 07:39
Recebidos os autos.
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27/05/2022 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/05/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 00:56
Publicado DECISÃO em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 22:04
Audiência Conciliação designada para 29/07/2022 08:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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23/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:29
Outras Decisões
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23/05/2022 09:29
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2022 16:38
Conclusos para decisão
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11/05/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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