TJRO - 7004655-85.2020.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2024.
-
04/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:51
Expedição de Alvará.
-
02/07/2024 10:18
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 10:17
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2024 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:36
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
-
21/05/2024 11:30
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 00:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:58
Juntada de Petição de outras peças
-
03/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2024.
-
02/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:38
Expedição de Precatório.
-
09/03/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/02/2024 01:48
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 15/01/2024.
-
12/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 13:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2023 06:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:48
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:38
Juntada de Petição de recurso
-
28/06/2023 03:08
Decorrido prazo de IVANI PEREIRA DIAS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:07
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7004655-85.2020.8.22.0007 !Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: IVANI PEREIRA DIAS ADVOGADO DO EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº RO7261 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença. À CPE: Cite-se o INSS por sua Procuradoria Federal, via PJE, nos termos do art. 535 do CPC.
Prazo: 30 dias.
Intimem-se desta o INSS, por sua procuradoria, via PJe, para que proceda à imediata implantação do benefício.
Transcorrido o prazo para manifestação (30 dias) ou havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se o necessário, observando o montante do crédito (RPV ou Precatório).
Valor do RPV da parte exequente: R$ 193.918,91.
Valor do RPV de honorários advocatícios: R$ 19.391,89.
Após a expedição, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da regularidade dos dados dos RPV's.
Prazo da parte autora: 5 dias / Prazo do INSS: 10 dias.
Após, remeta-se o RPV/Precatório ao Egrégio TRF da 1ª Região, aguardando-se em arquivo a notícia de pagamento.
Com a notícia do cumprimento, expeça-se alvará.
Então, conclusos.
Cacoal/RO, 26 de junho de 2023.
Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
26/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 08:24
Juntada de Petição de outras peças
-
02/12/2022 00:43
Publicado DESPACHO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/09/2022 11:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/09/2022 22:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/09/2022 09:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2022 23:59.
-
30/06/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2022 00:10
Publicado SENTENÇA em 24/06/2022.
-
23/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:16
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 08:53
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 02:11
Juntada de Petição de laudo pericial
-
31/01/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA SANTOS em 14/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 06:42
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2021 06:58
Publicado DESPACHO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 08:48
Outras Decisões
-
22/11/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 08:48
Outras Decisões
-
29/10/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 10:58
Outras Decisões
-
31/05/2021 08:38
Conclusos para julgamento
-
21/05/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 03:06
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7004655-85.2020.8.22.0007 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI PEREIRA DIAS Advogado do(a) AUTOR: HELIO RODRIGUES DOS SANTOS - RO7261 RÉU: INSS PERÍCIA AGENDADA Finalidade: Fica a parte autora, através deste expediente, intimada quanto a designação de perícia a ser realizada no dia 26/02/2021 às 09:30 horas, pelo Dr.
Victor Henrique Teixeira, no Hospital SAMAR, sito à Av.
São Paulo, 2326, centro, Cacoal/RO.
OBS.1: A parte autora deverá, ainda, ACESSAR os autos processuais do processo (PJE) e tomar ciência do inteiro teor despacho inicial, bem como de todos os documentos juntados aos autos até o presente momento.
OBS.2: O advogado deverá providenciar a notificação do(a) requerente a comparecer à perícia, conforme despacho retro.
OBS.3: Fica intimado o(a) patrono(a) do(a) autor(a) à deverá retirar as cópias necessárias e entregá-las à parte, que deverá levar para a perícia todos os exames médicos a que foi submetida, e apresentar-se com documento pessoal de identificação que possua foto, sob pena de restar prejudicada a avaliação pericial, ocasionando a demora na solução do seu pedido ou mesmo a improcedência da ação.
OBS.4: O Perito nomeado já teve vista dos autos na íntegra (inclusive dos quesitos do Juízo).
TRANSCREVO RECOMENDAÇÕES DO PERITO JUDICIAL: “ VICTOR HENRIQUE TEIXEIRA, na qualidade de Médico Perito, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar que, em atenção ao despacho, está agendada a perícia do Requerente para o dia 26/02/2021 às 09h30min, no Hospital SAMAR, localizado na Avenida São Paulo, nº 2326, centro, Cacoal/RO.
Sendo de suma importância para a realização da perícia médica que o periciando leve exames de imagem (raio x e/ou ressonância magnética), medicamentos em uso, comprovante de tratamento de fisioterapia e/ou outros.
IMPORTANTE RESSALTAR: “A medida é preventiva e aumenta o cerco ao CORONAVÍRUS, tendo-se em vista que o ACOMPANHANTE fica exposto a patógenos no ambiente hospitalar,
por outro lado ele também pode ser portador do vírus assintomático e levar o Covid-19 para as dependências do hospital" Peço que os periciandos evitem levar acompanhantes para não haver aglomerações e usem MASCARAS. ” -
27/01/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2020 17:23
Outras Decisões
-
12/11/2020 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 12:46
Movimento Processual Retificado 28/08/2020 12:46 - Juntada de certidão
-
05/08/2020 16:59
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 12:01
Outras Decisões
-
24/07/2020 00:40
Decorrido prazo de inss em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 23:06
Conclusos para julgamento
-
23/07/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 00:11
Decorrido prazo de inss em 08/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 02/07/2020.
-
01/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 20:38
Outras Decisões
-
16/06/2020 03:15
Decorrido prazo de inss em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:15
Decorrido prazo de IVANI PEREIRA DIAS em 15/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 10:24
Conclusos para julgamento
-
10/06/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 12/06/2020.
-
10/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:07
Outras Decisões
-
08/06/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 11:05
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/06/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 09:38
Outras Decisões
-
03/06/2020 08:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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