TJRO - 7011747-25.2022.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES GUARNIERI em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:27
Decorrido prazo de VAGNER DE BASTIANO em 02/08/2023 23:59.
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24/07/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 03:14
Decorrido prazo de VAGNER DE BASTIANO em 07/07/2023 23:59.
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17/07/2023 03:38
Publicado SENTENÇA em 18/07/2023.
-
17/07/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 12:21
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES GUARNIERI em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 07:58
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de VAGNER DE BASTIANO
-
10/07/2023 17:06
Conclusos para decisão
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10/07/2023 15:34
Juntada de Petição de parecer
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10/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de VAGNER DE BASTIANO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES GUARNIERI em 07/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:25
Juntada de Petição de outras peças
-
22/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:21
Publicado DESPACHO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7011747-25.2022.8.22.0014 Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Crimes contra a Flora Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: VAGNER DE BASTIANO, QUARTO EIXO ENTRE LINHA 2 E 1 SN ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: RAFAEL PIRES GUARNIERI, OAB nº RO8184, AV.
DAS NAÇÕES CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
A transação penal foi devidamente aceita pelo promovido e homologada (ID 85099501). (I) Intime-se o promovido, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a transação, juntando aos autos a inscrição da propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sob pena de revogação da transação penal. (II) Promova-se a transferência do valor depositado a título de prestação pecuniária (R$ 17,250,00 – conta judicial 1825 040 01526503-7) para a conta única vinculada à Comarca de Cerejeiras-RO, isto é, agência 4334, conta judicial 01500730-4, vinculado ao SEI 0000512-21.2017.822.8013.
Cumpra-se os itens I e II.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
20/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:01
Juntada de Petição de outras peças
-
12/06/2023 05:23
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES GUARNIERI em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:08
Decorrido prazo de VAGNER DE BASTIANO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7011747-25.2022.8.22.0014 Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Crimes contra a Flora Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: VAGNER DE BASTIANO, QUARTO EIXO ENTRE LINHA 2 E 1 SN ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: RAFAEL PIRES GUARNIERI, OAB nº RO8184, AV.
DAS NAÇÕES CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Encaminhe-se ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quarta-feira, 7 de junho de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
07/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2023 02:16
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7011747-25.2022.8.22.0014 Termo Circunstanciado AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: VAGNER DE BASTIANO, QUARTO EIXO ENTRE LINHA 2 E 1 SN ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: RAFAEL PIRES GUARNIERI, OAB nº RO8184 DECISÃO Trata de termo circunstanciado lavrado para apurar crime ambiental previsto no artigo 50 da Lei n. 9.605/98, em tese, perpetrado por VAGNER DE BASTIANO.
Os autos vieram conclusos com pedido de declinação de competência pelo Ministério Público.
De acordo com o Ministério Público, o autor do fato é acusado de ter praticado o crime descrito no art. 50 da Lei n. 9.605/98, cuja conduta e consumação, ocorreram no município de Cerejeiras-RO. É o relato do necessário.
DECIDO.
Efetivamente, assiste razão ao Ministério Público, pois a lei dos Juizados Especiais Criminais dispõe em seu art. 63 que a competência será regulada pelo lugar em que for praticada a infração penal.
Isso posto, com fundamento no art. 70, do Código de Processo Penal, acolho o parecer do Ministério Público, e declino da competência em favor do Juizado Especial Criminal da Comarca de Cerejeiras-RO, determinando a remessa dos presentes autos, com as baixas e anotações pertinentes.
Intime-se. Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Vilhena, 2 de junho de 2023.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
02/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:29
Declarada incompetência
-
16/03/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
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08/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:34
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES GUARNIERI em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2023.
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30/01/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:46
Juntada de Petição de outras peças
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15/12/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 00:15
Decorrido prazo de VAGNER DE BASTIANO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES GUARNIERI em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 01:30
Publicado SENTENÇA em 13/12/2022.
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12/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 09:45
Homologada a Transação Penal
-
09/12/2022 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/12/2022 11:25
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 11:25
Audiência Preliminar realizada para 08/12/2022 11:00 Vilhena - Juizado Especial.
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08/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 07:36
Juntada de outras peças
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25/11/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 11:46
Recebidos os autos.
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16/11/2022 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:45
Audiência Preliminar designada para 08/12/2022 11:00 Vilhena - Juizado Especial.
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16/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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