TJRO - 7035062-87.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 19:55
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 19:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/10/2023 11:32
Decorrido prazo de BRUNA BIET BURAK em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:52
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:19
Decorrido prazo de BRUNA BIET BURAK em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:22
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:42
Decorrido prazo de DIMAS VITOR MORET DO VALE em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:31
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:02
Decorrido prazo de BRUNA BIET BURAK em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:01
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 06:45
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
-
09/10/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 04:30
Publicado SENTENÇA em 09/10/2023.
-
06/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:37
Extinto o processo por desistência
-
05/10/2023 17:16
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 01:19
Decorrido prazo de BRUNA BIET BURAK em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:19
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:19
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DIMAS VITOR MORET DO VALE em 27/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:16
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
11/09/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 06:55
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:32
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:40
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:39
Decorrido prazo de DIMAS VITOR MORET DO VALE em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:44
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:39
Decorrido prazo de BRUNA BIET BURAK em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:42
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:42
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:40
Decorrido prazo de DIMAS VITOR MORET DO VALE em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DIMAS VITOR MORET DO VALE em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BRUNA BIET BURAK em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:47
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 18:33
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 15:55
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 27/06/2023 23:59.
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04/07/2023 15:55
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7035062-87.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: BRUNA BIET BURAK Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512, MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO, OAB nº RO4332, MARCELO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2080, DIMAS VITOR MORET DO VALE, OAB nº RO11488 Requerido/Executado: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Acolho a emenda apresentada.
Nomeio como profissional de confiança deste juízo a arquiteta com especialidade em segurança do trabalho JOSIENE PEREIRA DA SILVA, devendo ser comunicada do encargo pelo sistema para análise da periculosidade alegada.
Desde já fixo os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), justificando extrapolar o valor da tabela da Res. n° 232/CNJ por ser a mesma datada de 2016 (art. 2°, § 5°), porque não existem profissionais que realizam esse serviço por preço inferior (art. 2°, § 4°), porque o tipo de serviço investigativo requer o emprego de maquinário cuja manutenção é onerosa ou locação seja necessária (art. 2°, I), bem como existem grandes distâncias a serem percorridas (em alguns casos até 350 km).
A parte requerente tem o prazo de 5 dias para comprovar o depósito integral do valor dos honorários que deverá ser realizado na Caixa Econômica Federal em conta vinculada a este juízo.
Dentro do prazo estabelecido deverá ser juntado no processo o comprovante do depósito realizado e respectivo boleto.
Para eventual impugnação do profissional nomeado dentro das hipóteses legais, as partes terão prazo até o último dia de prazo para apresentação de defesa (assim nesse interregno fica embutido o prazo de 15 dias do NCPC 465, § 1°).
O laudo deverá ser apresentado SOMENTE APÓS O PAGAMENTO dos honorários fixados e em 30 dias contados da contestação ou do vencimento do prazo para apresentação da mesma (esse interregno conterá o prazo de 30 dias do NCPC 465), que por solicitação dele poderá ser prorrogado por até mais 15 dias, sem possibilidade de outras prorrogações (NCPC 476), sob as penas do art. 468, do NCPC.
Como em sede de Juizados Especial da Fazenda Pública (art. 10, lei n° 12.153/2009) realiza-se apenas um exame técnico ficam dispensadas as formalidades previstas no NCPC para realização de perícia.
CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere a cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realizada audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei n. 12.527/11).
Quanto à produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, segunda-feira, 3 de julho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
03/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:01
Nomeado perito
-
30/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
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28/06/2023 03:24
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:24
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:20
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 14:36
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
12/06/2023 05:09
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
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12/06/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7035062-87.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: BRUNA BIET BURAK Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512, MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO, OAB nº RO4332, MARCELO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2080, DIMAS VITOR MORET DO VALE, OAB nº RO11488 Requerido/Executado: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO A parte requerente deverá emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) apresentar instrumento procuratório atualizado; 2) liquidar o valor que entende ter direito a receber, apresentando planilha de cálculos, somando todas as parcelas vencidas até a data da propositura da ação; 3) no cálculo esclarecer o método utilizado, de modo a informar de que prova os dados numéricos foram retirados e em que fundamento legal consta a fórmula aplicada; 4) corrigir o pedido para torná-lo líquido para ajustar ao valor apurado; 5) corrigir o valor da causa para ajustar ao valor apurado, nos termos do art. 2º, § 2º da Lei 12.153/09, somando as parcelas vencidas mais 12 parcelas vincendas. 6) apresentar argumentos que demonstrem não ter ocorrido a prescrição quanto a pretensão de receber valor, se for o caso.
Intime-se.
Agendar decurso de prazo. Porto Velho, quarta-feira, 7 de junho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
07/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:35
Juntada de termo de triagem
-
05/06/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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