TJRO - 7034818-61.2023.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 00:03
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
17/02/2024 00:31
Decorrido prazo de DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:26
Decorrido prazo de EDSON MARQUES DA SILVA FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:33
Publicado SENTENÇA em 10/01/2024.
-
09/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/11/2023 12:48
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 00:52
Decorrido prazo de EDSON MARQUES DA SILVA FILHO em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
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08/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:47
Decorrido prazo de DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:28
Decorrido prazo de ENDRIO DE MELO BOGOEVICH em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:11
Decorrido prazo de EDSON MARQUES DA SILVA FILHO em 26/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:59
Publicado DECISÃO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 19/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 07:43
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 07:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 11:42
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 11:42
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
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17/08/2023 00:28
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/07/2023 08:17
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
24/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 03:25
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 12/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 05:37
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:12
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 12/07/2023 23:59.
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22/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 12:00
Recebidos os autos.
-
15/06/2023 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:52
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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15/06/2023 01:36
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7034818-61.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário AUTOR: EDSON MARQUES DA SILVA FILHO ADVOGADO DO AUTOR: ENDRIO DE MELO BOGOEVICH, OAB nº RO9337 REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DESPACHO Vistos, 1.
Em pesquisas no Pje constatou-se que a parte autora é engenheiro civil (7010516-65.2023) e sócio-administrador de conceituada empresa do ramo da engenharia.
Além do mais, a julgar pelo local em que reside, id. 91593520, entendo que o requerente não é hipossuficiente, sendo, portanto, capaz de suportar as despesas processuais.
Assim, INDEFIRO pedido de gratuidade da justiça e determino recolhimento em 15 dias, sob pena de extinção.
Se não recolhidas, conclusos para extinção.
Caso contrário, observe itens abaixo. 2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para, nos termos do art. 334 do CPC, comparecer(em) à audiência de conciliação por videoconferência de acordo com os arts. 1º do Ato conjunto n. 4/2023-PR-CGJ e inciso IV, §1º, art. 3º da Resolução 354/2020-CNJ, devendo as partes se fazer(em) acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º).
AO CARTÓRIO: Agende-se data para audiência utilizando-se o sistema automático do PJE.
Após, certifique-se, intime-se a parte autora via Sistema Eletrônico, e encaminhando como anexo à parte requerida.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC/2015).
O prazo para contestar, 15 dias, fluirá da data da realização da audiência supradesignada, ou, caso o Requerido manifeste o desinteresse na realização, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II).
Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º).
A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: https://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23060215241958500000087918981 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Rua Padre Chiquinho, n. 913, Bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9273-1658 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629.
Este despacho servirá como carta/mandado/ofício/carta precatória, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para comparecer à audiência e apresentar sua defesa, ficando advertidas as partes que o não comparecimento na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). Adverte-se a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/2015). 3.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. 4.
Após, autorizo que à CPE proceda a intimação de ambas as partes, no prazo de 05 dias, para que digam se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. 5.
Sem pedido de especificação de provas, volvam conclusos para julgamento; se efetuado pedido de produção de provas, volvam conclusos para saneador.
REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho 14 de junho de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
14/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDSON MARQUES DA SILVA FILHO.
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13/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:52
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
07/06/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7034818-61.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário AUTOR: EDSON MARQUES DA SILVA FILHO ADVOGADO DO AUTOR: ENDRIO DE MELO BOGOEVICH, OAB nº RO9337 REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DESPACHO Vistos, A parte Autora pretende o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça sob o argumento de não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais.
A simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais não é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita, existindo a necessidade da comprovação do estado de hipossuficiência para sua concessão, conforme previsão contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Ademais, o Código de Processo Civil em seu art. 99, § 2º, diz que não se convencendo o juiz de que a parte faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, deverá determinar que esta comprove o preenchimento dos referidos pressupostos antes de indeferir o pedido.
Diante do exposto, DETERMINO: a) a emenda da inicial para que a parte Autora demonstre a referida incapacidade financeira, bem como comprove renda familiar, haja vista que consta na inicial que é casada, mediante a apresentação de documentos legíveis, tais como comprovantes de rendimentos, de gastos, bem ainda documentos que achar pertinentes que atestem suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício; b) caso não atendido o item anterior, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas.
Após conclusos para despacho-emendas.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 6 de junho de 2023.
Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
06/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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