TJRO - 0804987-57.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 00:03
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:03
Decorrido prazo de KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:03
Decorrido prazo de HELIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:03
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LOPES BARBOSA em 04/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 03:20
Publicado DECISÃO em 14/07/2023.
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13/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:36
Conhecido o recurso de MARCOS VINICIUS LOPES BARBOSA e não-provido
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29/06/2023 08:34
Conclusos para decisão
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29/06/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 21:22
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 00:02
Decorrido prazo de HELIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LOPES BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0804987-57.2023.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Origem: 7001066-44.2023.8.22.0019 - Machadinho do Oeste - 1º Juízo Agravantes: HELIO BARBOSA DE OLIVEIRA e outro Advogada: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS - RO9154-A Agravada: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Relator: DESEMBARGADOR TORRES FERREIRA Data distribuição: 18/05/2023 11:06:46 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por HELIO BARBOSA DE OLIVEIRA e MARCOS VINICIUS LOPES BARBOSA contra decisão proferida pelo 1º Juízo da comarca de Machadinho do Oeste, na ação de cobrança de indenização securitária c/c danos morais n. 7001066-44.2023.8.22.0019.
Combate a decisão que indeferiu o pedido de diferimento das custas, sob o fundamento de não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 34 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas do TJRO).
Requerem os agravantes, em observância a homenagem à garantia constitucional do acesso à justiça e da efetividade da tutela jurisdicional, que seja deferido o recolhimento das custas judiciais ao final do processo, antes da sentença.
Requerem também a concessão de efeito ativo, determinando o prosseguimento do feito principal sem o recolhimento das custas.
No mérito, requer o diferimento das custas para o final do processo, antes da sentença. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 34 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas do TJRO), o recolhimento das custas judiciais será diferido para final quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial.
Verifica-se que o agravante não comprovou a sua impossibilidade financeira momentânea, de modo que facultarei que comprove sua alegação.
Ante o exposto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o agravante comprove, nos termos do artigo 34 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas do TJRO), a alegada impossibilidade financeira momentânea, apresentando, sem prejuízo de outros documentos, os seus extratos bancários completos dos últimos 06 meses, de todas as instituições que possuam vínculos, declaração de IRPF, cópia da CTPS, contracheques, certidão do Idaron, despesas ordinárias, etc, sob pena de não concessão do diferimento das custas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos.
Porto Velho/RO, data de assinatura no sistema.
Desembargador Torres Ferreira Relator -
07/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
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18/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
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18/05/2023 11:30
Juntada de termo de triagem
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18/05/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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