TJRO - 7018644-08.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 13:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/05/2024 00:32
Decorrido prazo de CORREA ENERGIA CONSTRUCOES EIRELI em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 01:40
Publicado SENTENÇA em 26/04/2024.
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25/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:36
Indeferida a petição inicial
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12/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
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03/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:29
Mandado devolvido para despacho
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27/09/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:29
Decorrido prazo de CORREA ENERGIA CONSTRUCOES EIRELI em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:27
Decorrido prazo de CERTA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 02:22
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Processo: 7018644-08.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: CERTA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5724A REQUERIDO: CORREA ENERGIA CONSTRUCOES EIRELI DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer.
Houve tentativa de citação por mandado que restou negativa.
A parte exequente pleiteia a citação mediante utilização de aplicativo de mensagens.
Com o advento da Lei 14.195/21, o Código de Processo Civil passou a admitir a prática de atos de comunicação por meio eletrônico, em especial nos artigos 246 e 247, atendendo a meta de informatização do processo judicial prescrita pela Lei 11.419/06.
Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 354/20, bem como o TJ/RO o ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, o qual dispõe acerca possibilidade de citação e intimação das partes por meio eletrônico.
Vejamos: Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada.
Assim, entendo prudente balizar-se nos critérios mencionados pela 5º Turma do STJ, para a intimação da parte via aplicativo Whatsapp.
Por fim, com base na recente decisão do STJ, em âmbito criminal, e da normativa do CNJ acerca dos requisitos indutivos para a intimação, valho-me dos requisitos ali expostos, a fim de determinar a observância nos termos seguintes, quando da intimação.
Considerando os princípios da informalidade, simplicidade, bem como da celeridade que rege o rito do Juizado Especial, DEFIRO a citação eletrônica de CORREA ENERGIA CONSTRUCOES EIRELI.
Encaminhe-se via desta que serve de Mandado de Citação Eletrônica de CORREA ENERGIA CONSTRUCOES EIRELI, mediante aplicativo de mensagens – WhatsApp – (fone: 091-9.9220-8979) para confirmar sua ciência em 2 (dois) dias úteis (art. 246 do CPC).
Para fins de viabilidade da citação eletrônica, deverá o Oficial de Justiça observar os seguintes parâmetros: 1- Número e nome do contato de telefone; 2- Foto do perfil do usuário; 3- Confirmação da identificação por escrito do próprio executado, se possível; 4- Anexar aos autos certidão detalhada de como o executado foi identificado e tomou conhecimento da ação, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução 354/20 do CNJ.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz (a) de Direito -
31/08/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 05:03
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7018644-08.2022.8.22.0002 REQUERENTE: CERTA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA - RO0005724A REQUERIDO: CORREA ENERGIA CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a se manifestar acerca do retorno da carta precatória, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 7 de junho de 2023. -
07/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:12
Expedição de Carta precatória.
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22/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:38
Expedição de Carta precatória.
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11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/05/2023 23:59.
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10/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:13
Decorrido prazo de CERTA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 28/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/03/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:29
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:51
Juntada de Certidão
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14/12/2022 00:20
Decorrido prazo de CERTA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
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05/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2022 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:13
Conclusos para despacho
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30/11/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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