TJRO - 7014392-59.2022.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
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06/12/2023 00:46
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:46
Decorrido prazo de BRUNA ALVES BARRETO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:39
Decorrido prazo de FABRICIA REPISO NOGUEIRA em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 02:42
Publicado SENTENÇA em 01/12/2023.
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30/11/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2023 18:10
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 00:28
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
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08/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:45
Expedição de Alvará.
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08/11/2023 10:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:03
Processo Desarquivado
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19/09/2023 17:58
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:57
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:55
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:49
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:32
Arquivado Provisoramente
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14/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:58
Publicado DECISÃO em 14/09/2023.
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13/09/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 09:57
Conclusos para decisão
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01/09/2023 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
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16/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:02
Juntada de Certidão
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08/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
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21/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:15
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 05:13
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
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12/06/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7014392-59.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 25.452,00 Última distribuição:02/09/2022 Autor: DIEGO DA SILVA SANTOS, CPF nº *57.***.*68-53 Advogado do(a) AUTOR: PAULA ISABELA DOS SANTOS, OAB nº RO6554, HEDERSON MEDEIROS RAMOS, OAB nº RO6553, ISABEL MOREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4171 Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Providencie, a CPE, a alteração da classe processual que passe a constar como cumprimento de sentença.
Intime-se o INSS, COM URGÊNCIA, para que implante o benefício concedido, no prazo de 30 dias. 1.
Compulsando os autos, verifico que não foram fixados os honorários da fase de conhecimento, postergados para este momento processual. 1.1 Posto isto, fixo honorários da fase de conhecimento em 10% sobre o valor liquidado (art. 85, §3º do CPC). 1.2 Intime-se a parte exequente para apresentar novos cálculos para execução, com incidência dos honorários ora arbitrados, bem como dos honorários arbitrados em sede de execução, fixados em 10% do valor da execução. 2.
Sobrevindo os cálculos pelo(a) exequente, intime-se o executado para se manifestar, podendo IMPUGNAR a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC). 2.1 Não havendo impugnação, CERTIFIQUE-SE, a escrivania a devida intimação da parte executada, ficando desde já autorizada a expedição de da requisição de pagamento adequada (RPV/Precatório), ao órgão competente, referente aos valores apresentados. 3.
Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 3.1 CONCORDANDO com os cálculos apresentados pela parte executada (INSS), expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 4.
Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios. 5. NÃO concordando a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor devido. 5.1 Na sequência, às partes para manifestação.
Em seguida, tornem-me conclusos. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 7 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
07/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 20:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/05/2023 12:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
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26/04/2023 08:29
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 08:28
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 08:18
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 08:17
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SANTOS em 25/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 01:39
Publicado SENTENÇA em 30/03/2023.
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29/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:47
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 08:19
Conclusos para decisão
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15/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 00:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
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08/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
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12/12/2022 18:55
Juntada de Petição de laudo pericial
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28/11/2022 09:57
Decorrido prazo de FABRICIA REPISO NOGUEIRA em 23/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/11/2022 23:59.
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25/10/2022 08:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 13:13
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 13:13
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 13:13
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SANTOS em 21/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:13
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 21/10/2022 23:59.
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11/10/2022 13:24
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 29/09/2022 23:59.
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07/10/2022 16:31
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado DESPACHO em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/09/2022 17:33
Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:37
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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06/09/2022 01:06
Publicado DESPACHO em 08/09/2022.
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06/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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