TJRO - 7000932-57.2022.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 15:34
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 26/06/2023 23:59.
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30/06/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 21:50
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 26/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2023 01:52
Publicado SENTENÇA em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] JUIZADO ESPECIAL Processo n.: 7000932-57.2022.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Incorporação Imobiliária Valor da causa: R$ 17.112,70 (dezessete mil, cento e doze reais e setenta centavos) Parte autora: GELVANEO VIEIRA MARQUES, LINHA 156, KM 120 sn ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RUA CORUMBIARA COM A AVENIDA CURITIBA 4220 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Uma vez que não consta dos autos informação da conta bancária da parte beneficiária, serve este(a) de alvará eletrônico (validade: 30 dias a partir da assinatura – art. 28, § 2º, das Diretrizes Gerais Judiciais - DGJ), na modalidade "direto na agência", autorizando GELVANEO VIEIRA MARQUES, CPF nº *57.***.*34-00, ou sua advogada (CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440 – qualquer destes), a providenciar o LEVANTAMENTO perante a Caixa Econômica - CEF, agência 3432, do valor depositado na(s) conta(s) judicial(is) 1506260-7 (principal e cominações legais).
Findo o prazo, diligencie a CPE perante o site de Depósitos Judiciais.
Constatada a ausência de saldo e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Do contrário, considerando-se as DGJ (art. 278, caput e parágrafos), o Provimento n.º 016/2010-CG e o Ofício Circular n.º 060/2011-DIVAD/DECOR/CG, serve este(a) de alvará (validade: 30 dias), a ser encaminhado ao e-mail da CEF ([email protected]), a fim de que se proceda o levantamento e a transferência do valor (principal e cominações) para a conta centralizadora n.º 2848.040.01529904-5 (CEF), de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ n. 04.***.***/0001-72).
Ressalte-se, após a transação bancária a conta judicial deverá ser bloqueada para que não gere qualquer ônus ou bônus até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central do Brasil para a sua extinção.
Sobrevindo os comprovantes do levantamento e da transferência, promova-se o encaminhamento deles, acompanhados desta decisão servindo de ofício, ao Diretor da Coordenadoria das Receitas do FUJU – COREF (e-mail: [email protected]), para o necessário registro da operação e atualização das informações.
No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc.
II, do CPC.
Inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Alta Floresta D'Oeste, terça-feira, 6 de junho de 2023 às 12:37 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
06/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2023 12:37
Expedido alvará de levantamento
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06/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
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23/05/2023 21:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 00:32
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/05/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 22:10
Recebidos os autos
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10/05/2023 11:11
Juntada de despacho
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09/03/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2023 00:25
Publicado DECISÃO em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/03/2023 20:29
Conclusos para despacho
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18/02/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:48
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:19
Juntada de Petição de outras peças
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06/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 03:26
Publicado SENTENÇA em 23/01/2023.
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17/01/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 13:47
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 16:13
Juntada de Petição de outras peças
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26/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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06/08/2022 00:35
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 05/08/2022 23:59.
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04/08/2022 08:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/07/2022 10:19
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 23/06/2022 23:59.
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13/07/2022 00:14
Publicado SENTENÇA em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 17:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/06/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 08:26
Juntada de Petição de outras peças
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21/06/2022 12:48
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 00:50
Decorrido prazo de GELVANEO VIEIRA MARQUES em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES em 09/06/2022 23:59.
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20/05/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 00:31
Publicado DECISÃO em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 21:11
Outras Decisões
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16/05/2022 21:11
Outras Decisões
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16/05/2022 21:11
Outras Decisões
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16/05/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 21:11
Outras Decisões
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04/05/2022 09:22
Conclusos para despacho
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04/05/2022 09:22
Distribuído por sorteio
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04/05/2022 09:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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