TJRO - 7004228-82.2020.8.22.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 07:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA DARCIRA DO AMARAL em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:02
Decorrido prazo de FABIANE ALVES SUSZEK em 13/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2023 00:11
Publicado ACÓRDÃO em 18/10/2023.
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17/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:21
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de MARIA DARCIRA DO AMARAL - CPF: *28.***.*18-34 (AUTOR) e provido ou concedida
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26/09/2023 11:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2023 10:34
Pedido de inclusão em pauta
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11/09/2023 10:34
Pedido de inclusão em pauta
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15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de FABIANE ALVES SUSZEK em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DARCIRA DO AMARAL em 14/02/2023 23:59.
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25/01/2023 13:02
Conclusos para decisão
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24/01/2023 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:01
Publicado ACÓRDÃO em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:18
Conhecido o recurso de MARIA DARCIRA DO AMARAL - CPF: *28.***.*18-34 (AUTOR) e provido
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12/12/2022 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 09:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2022 12:08
Conclusos para decisão
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14/01/2022 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 09:46
Pedido de inclusão em pauta
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05/07/2021 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2021 11:38
Conclusos para decisão
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24/06/2021 21:22
Recebidos os autos
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24/06/2021 21:22
Distribuído por sorteio
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000,(69) 34512819 Processo nº 7004228-82.2020.8.22.0009 REQUERENTE: MARIA DARCIRA DO AMARAL Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANE ALVES SUSZEK - RO0009270A REQUERIDO: BANCO FICSA S/A. INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: 1.
CEJUSC Data: 22/02/2021 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO DO CEJUSC DE PIMENTA BUENO: 3452-0940 e 99603-1994 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Pimenta Bueno, 7 de dezembro de 2020.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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