TJRO - 7006724-06.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Companhias Aereas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 17:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/10/2023 00:20
Decorrido prazo de ELISANGELA BUZATI DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA DAIANA BARROSO SERPA em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:17
Publicado SENTENÇA em 11/10/2023.
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10/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:42
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2023 08:56
Conclusos para despacho
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19/09/2023 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2023 22:16
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:58
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:27
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 01:42
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA DAIANA BARROSO SERPA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 04:37
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7006724-06.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Polo Ativo: ELISANGELA BUZATI DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA DAIANA BARROSO SERPA, OAB nº RO13044, JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA, OAB nº RO9117 Polo Passivo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em que ELISANGELA BUZATI DA SILVA demanda em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A..
Analisando os autos verifico que a parte autora alega foro de domicílio na cidade de Porto Velho/RO, anexando comprovante em nome de terceira pessoa.
Por consequência, compete somente à parte interessada comprovar seu domicílio e que vincule o juízo respectivo, havendo meios de busca e obtenção de endereço e/ou melhores dados (comprovante de endereço em nome da requerente, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular, contrato de aluguel reconhecido em cartório, fatura de cartão de crédito), cumprindo ressaltar que nos Juizados Especiais não se aplica o princípio da cooperação ou da não surpresa, dada a existência lei especial (Leu n. 9.099/95), de regência peculiar e própria, à luz do art. 98, I, da Constituição Federal.
Há rito sumaríssimo, permitindo ao magistrado a fiel apuração das condições da ação e dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante referido cenário, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, DETERMINANDO que se intime a parte requerente a comprovar, em 05 (cinco) dias, o efetivo endereço residencial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 5 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
05/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 09:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:33
Audiência Conciliação cancelada para 13/03/2023 13:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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07/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
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06/02/2023 17:40
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 13:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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06/02/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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