TJRO - 7008680-54.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 05:31
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 05:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
-
16/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:45
Expedição de Alvará.
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10/01/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:56
Publicado SENTENÇA em 10/01/2024.
-
09/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:40
Expedido alvará de levantamento
-
09/01/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 11:40
Determinado o arquivamento
-
08/01/2024 06:17
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/12/2023 00:35
Decorrido prazo de MANOEL JORGE FERNANDES DE CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
-
23/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:58
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/10/2023 09:16
Juntada de ata da audiência cejusc
-
13/10/2023 18:10
Decorrido prazo de AMALEC DA COSTA DE ABREU em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:01
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:45
Decorrido prazo de AMALEC DA COSTA DE ABREU em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:41
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:11
Decorrido prazo de AMALEC DA COSTA DE ABREU em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:10
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 05:50
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 03:53
Publicado DECISÃO em 09/10/2023.
-
06/10/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:07
Determinado o arquivamento
-
06/10/2023 10:07
Homologada a Transação
-
06/10/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 09:58
Audiência Conciliação - JEC realizada para 06/10/2023 09:20 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
-
28/09/2023 15:42
Recebidos os autos.
-
28/09/2023 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 15:41
Audiência Conciliação - JEC designada para 06/10/2023 09:20 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
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28/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:01
Juntada de Petição de recurso
-
18/09/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:36
Publicado SENTENÇA em 15/09/2023.
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14/09/2023 12:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/07/2023 06:21
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 17:21
Juntada de Petição de outras peças
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7008680-54.2023.8.22.0002 AUTOR: MANOEL JORGE FERNANDES DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO ALVES DE SOUZA - RO11958 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente para apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ariquemes (RO), 26 de junho de 2023. -
26/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:21
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:05
Juntada de termo de triagem
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Número do processo: 7008680-54.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MANOEL JORGE FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO DO AUTOR: GUSTAVO ALVES DE SOUZA, OAB nº RO11958 Polo Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Recebo a inicial.
Considerando que a AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A é uma das grandes litigadas deste Juizado Especial Cível e na maioria dos casos não tem realizado acordos, deixo de designar audiência específica para conciliação a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide.
Consoante ainda aos princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e tendo em vista, sobretudo, que no caso dos autos a questão de fato pode ser provada por meio de documentos, também deixo de designar audiência de instrução e julgamento, posto que tal providência gerará morosidade ao feito sem qualquer proveito prático, à medida que não há necessidade de provas testemunhais.
Assim, adoto no caso em tela o rito simplificado permitido pelo Sistema dos Juizados Especiais Cíveis como forma de prestigiar os princípios informadores da celeridade, economia processual e informalidade.
Cite-se e intime-se a requerida para que apresente resposta no prazo de 30 dias a contar da citação/intimação.
Caso a requerida tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim.
Caso NÃO tenha interesse ou possibilidade de acordo, determino que informe isso nos autos por ocasião de sua contestação a fim de evitar possíveis alegações de cerceamento do direito de a parte se conciliar, pena de seu silêncio ser interpretado como falta de interesse na conciliação.
Caso exista pedido de DANO MORAL no caso em tela, as partes deverão observar se é caso de dano moral presumido e em caso negativo, deverão juntar declaração de suas testemunhas com firma reconhecida em Cartório relativamente ao fato constitutivo do direito que pretendem provar.
Em todo caso, se alguma das partes tiver interesse na produção de provas orais, determino que se manifestem nos autos informando tal interesse no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que o direito de as partes produzirem provas será devidamente assegurado.
Por outro lado, a não manifestação das partes no prazo ora assinalado, será interpretada como desinteresse à produção de provas orais.
Cancele-se eventual audiência designada automaticamente pelo Sistema PJE, retirando-a da pauta.
Decorrido o prazo para apresentação de contestação e inexistindo pedido de produção de provas orais, faça-se a conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se servindo-se a presente decisão como mandado/ofício/carta precatória/carta de citação e intimação de ambas as partes. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Fernanda Pereira Ribeiro -
07/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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