TJRO - 7008513-33.2020.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:44
Juntada de Petição de outras peças
-
16/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:19
Publicado SENTENÇA em 16/07/2024.
-
15/07/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:03
Publicado DESPACHO em 08/07/2024.
-
05/07/2024 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:34
Expedido alvará de levantamento
-
05/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
-
27/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:18
Juntada de Petição de outras peças
-
14/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:40
Publicado DECISÃO em 28/05/2024.
-
27/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 21:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/04/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
19/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:21
Publicado DECISÃO em 03/04/2024.
-
02/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:31
Publicado DECISÃO em 05/03/2024.
-
04/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 09/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 20/12/2023.
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7008513-33.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: EXEQUENTE: VILMA NAZARIO DE BARROS, RUA PADRE ADOLFO RHOL 2153, - DE 1817/1818 AO FIM CASA PRETA - 76907-538 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Polo Passivo: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que houve o pagamento da obrigação principal e ante o requerimento da parte exequente id. 99729984, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais referente ao acordo homologado no id. 79631565.
Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 19 de dezembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
19/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7008513-33.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VILMA NAZARIO DE BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO - RO10811 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 97180608.
Ji-Paraná/RO, 5 de dezembro de 2023. -
05/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 00:49
Decorrido prazo de VILMA NAZARIO DE BARROS em 17/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:37
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Processo: 7008513-33.2020.8.22.0005 Assunto:Enquadramento Parte autora: EXEQUENTE: VILMA NAZARIO DE BARROS, CPF nº *39.***.*67-34, RUA PADRE ADOLFO RHOL 2153, - DE 1817/1818 AO FIM CASA PRETA - 76907-538 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Ao executado o prazo de 30 dias para comprovar o pagamento da ultima parcela, conforme petição id. 93934631.
Após, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias.
Decorrido o referido prazo e nada requerido, arquivem-se.
Ji-Paraná, terça-feira, 8 de agosto de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
07/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
15/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:36
Decorrido prazo de VILMA NAZARIO DE BARROS em 13/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7008513-33.2020.8.22.0005 Assunto:Enquadramento Parte autora: EXEQUENTE: VILMA NAZARIO DE BARROS, CPF nº *39.***.*67-34, RUA PADRE ADOLFO RHOL 2153, - DE 1817/1818 AO FIM CASA PRETA - 76907-538 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO 1- Intime-se a parte exequente para informar se houve ou não o cumprimento do acordo/pagamento integral do crédito.
Prazo de 10 dias.
Com informação do pagamento façam os autos conclusos para extinção. 2- Todavia, caso o(a) exequente informe que não houve o pagamento, intime-se o Município de Ji-Paraná para demonstrar o cumprimento da obrigação no prazo de 20 dias, sob pena de sequestro do valor integral, conforme citado na Sentença Homologatória.
Após, manifeste-se a exequente.
Cópia do presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, 12 de maio de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
23/05/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 13:37
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 07:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 14/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:13
Juntada de Petição de outras peças
-
25/01/2022 18:55
Juntada de Petição de outras peças
-
17/11/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 13:27
Juntada de Petição de outras peças
-
25/05/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:40
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2021 09:37
Outras Decisões
-
25/05/2021 07:14
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 07:13
Processo Desarquivado
-
24/05/2021 16:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/05/2021 13:19
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2021 13:19
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
10/05/2021 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/01/2021 13:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/01/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 10:41
Juntada de Petição de outras peças
-
26/01/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 00:00
Publicado SENTENÇA em 30/11/2020.
-
27/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:08
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2020 12:39
Conclusos para julgamento
-
25/11/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2020 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 10:15
Outras Decisões
-
11/09/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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