TJRO - 7002928-22.2019.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2021 17:35
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 17:34
Determinado o arquivamento
-
09/09/2021 21:30
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2021 00:47
Decorrido prazo de ROBSON REINOSO DE PAULA em 16/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:25
Decorrido prazo de JOSIANE CAMPOS em 16/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:25
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 01:15
Decorrido prazo de JOSIANE CAMPOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 01:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 01:01
Decorrido prazo de ROBSON REINOSO DE PAULA em 16/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 04:50
Publicado DESPACHO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:53
Outras Decisões
-
04/08/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 12:00
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 13:34
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2021 06:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2021 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2021 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno, Fórum Ministro Hermes Lim Processo: 7002928-22.2019.8.22.0009 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$ 17.142,50 EXEQUENTE: JOSIANE CAMPOS, CPF nº *20.***.*62-50, GLEBA 01 LINHA 45, S/N, LOTE 32-7 - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROBSON REINOSO DE PAULA, OAB nº RO1341 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AV.
COSTA E SILVA 276 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO SERVINDO COMO OFÍCIO/ ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA/ Trata-se de ação de cumprimento de sentença no valor de 21.588,46.
Considerando os valores depositados em conta judicial em favor da autora, determino: No tocante ao alvará expedido ID 50092014, informa a autora que os valores não foram transferidos para sua conta pela plataforma de transferência do OAB.
Solicitando, portanto, que tais valores sejam direcionados para a conta corrente abaixo especificada.
Expeça-se Ofício, via e-mail, à Caixa Econômica Federal, agência 2783, para que efetue a transferência dos valores depositados na Conta Judicial nº 01513975-4 no valor de R$ 6.465,15 (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos); Conta Judicial nº 01513975-4 no valor de R$ 2.514,23 (dois mil, quinhentos e quatorze e vinte e três centavos), para a Conta corrente: 3099-8, Agência 1823, Banco: Caixa Econômica Federal de titularidade ROBSON REINOSO DE PAULA SOC.
ADVOC.
IND/ ROBSON REINOSO DE PAULA, CNPJ: 27.***.***/0001-94, ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores na conta após a respectiva transferência.
A TRANSFERÊNCIA do valor depositado judicialmente, pela EXECUTADA autora junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial nº 01514425-1/ ID 049278300172010083 no valor de R$ 10.056,92 (dez mil, cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) e cominações legais, para a Conta corrente: 3099-8, Agência 1823, Banco: Caixa Econômica Federal de titularidade ROBSON REINOSO DE PAULA SOC.
ADVOC.
IND/ ROBSON REINOSO DE PAULA (procuração 28611316), CNPJ: 27.***.***/0001-94, ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores na conta após a respectiva transferência.
SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO.
Encaminhe-se o Alvará de Transferência à Caixa Econômica Federal, como de praxe.
Acompanhe-se ao ofício o alvará expedido ID 50092014.
Intime-se a requerente/favorecida quanto a transferência, devendo comprovar nos autos o recebimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o saldo residual, conforme petitório id 51561982, sob pena de bloqueio.
Decorrido o prazo Pimenta Bueno, 30 de novembro de 2020 Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
01/02/2021 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2021 17:04
Expedido alvará de levantamento
-
28/01/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:43
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno, Fórum Ministro Hermes Lim Processo: 7002928-22.2019.8.22.0009 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$ 17.142,50 EXEQUENTE: JOSIANE CAMPOS, CPF nº *20.***.*62-50, GLEBA 01 LINHA 45, S/N, LOTE 32-7 - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROBSON REINOSO DE PAULA, OAB nº RO1341 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AV.
COSTA E SILVA 276 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO SERVINDO COMO OFÍCIO/ ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA/ Trata-se de ação de cumprimento de sentença no valor de 21.588,46.
Considerando os valores depositados em conta judicial em favor da autora, determino: No tocante ao alvará expedido ID 50092014, informa a autora que os valores não foram transferidos para sua conta pela plataforma de transferência do OAB.
Solicitando, portanto, que tais valores sejam direcionados para a conta corrente abaixo especificada.
Expeça-se Ofício, via e-mail, à Caixa Econômica Federal, agência 2783, para que efetue a transferência dos valores depositados na Conta Judicial nº 01513975-4 no valor de R$ 6.465,15 (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos); Conta Judicial nº 01513975-4 no valor de R$ 2.514,23 (dois mil, quinhentos e quatorze e vinte e três centavos), para a Conta corrente: 3099-8, Agência 1823, Banco: Caixa Econômica Federal de titularidade ROBSON REINOSO DE PAULA SOC.
ADVOC.
IND/ ROBSON REINOSO DE PAULA, CNPJ: 27.***.***/0001-94, ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores na conta após a respectiva transferência.
A TRANSFERÊNCIA do valor depositado judicialmente, pela EXECUTADA autora junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial nº 01514425-1/ ID 049278300172010083 no valor de R$ 10.056,92 (dez mil, cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) e cominações legais, para a Conta corrente: 3099-8, Agência 1823, Banco: Caixa Econômica Federal de titularidade ROBSON REINOSO DE PAULA SOC.
ADVOC.
IND/ ROBSON REINOSO DE PAULA (procuração 28611316), CNPJ: 27.***.***/0001-94, ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores na conta após a respectiva transferência.
SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO.
Encaminhe-se o Alvará de Transferência à Caixa Econômica Federal, como de praxe.
Acompanhe-se ao ofício o alvará expedido ID 50092014.
Intime-se a requerente/favorecida quanto a transferência, devendo comprovar nos autos o recebimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o saldo residual, conforme petitório id 51561982, sob pena de bloqueio.
Decorrido o prazo Pimenta Bueno, 30 de novembro de 2020 Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
13/01/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:47
Outras Decisões
-
15/12/2020 08:15
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 01:15
Decorrido prazo de JOSIANE CAMPOS em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA em 14/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2020 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2020.
-
03/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 11:28
Expedido alvará de levantamento
-
27/11/2020 01:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 19:09
Outras Decisões
-
12/11/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 01:15
Decorrido prazo de JOSIANE CAMPOS em 04/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:34
Expedido alvará de levantamento
-
13/10/2020 18:03
Conclusos para decisão
-
10/10/2020 01:16
Decorrido prazo de JOSIANE CAMPOS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:05
Decorrido prazo de ROBSON REINOSO DE PAULA em 09/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 01:22
Publicado SENTENÇA em 02/10/2020.
-
01/10/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2020 22:50
Conclusos para julgamento
-
08/09/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 00:36
Decorrido prazo de JOSIANE CAMPOS em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:15
Decorrido prazo de ROBSON REINOSO DE PAULA em 31/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2020.
-
14/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 11:38
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 00:31
Publicado DECISÃO em 07/08/2020.
-
06/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:20
Outras Decisões
-
04/08/2020 01:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 00:16
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 27/07/2020.
-
24/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 17:59
Outras Decisões
-
20/07/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 16:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/07/2020 01:12
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/07/2020.
-
03/07/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2020.
-
03/07/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 07:58
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
24/06/2020 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/01/2020 18:37
Decorrido prazo de JOSIANE CAMPOS em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:37
Decorrido prazo de ROBSON REINOSO DE PAULA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 09:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/01/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 00:51
Publicado DECISÃO em 09/12/2019.
-
06/12/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 11:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2019 13:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 13:58
Decorrido prazo de JOSIANE CAMPOS em 19/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 13:56
Decorrido prazo de ROBSON REINOSO DE PAULA em 19/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 16:03
Juntada de Petição de recurso
-
31/10/2019 00:21
Publicado SENTENÇA em 04/11/2019.
-
31/10/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2019 08:02
Conclusos para julgamento
-
30/09/2019 08:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 00:21
Decorrido prazo de JOSIANE CAMPOS em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:25
Decorrido prazo de ROBSON REINOSO DE PAULA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:24
Decorrido prazo de JOSIANE CAMPOS em 26/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 10:23
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2019.
-
18/09/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 00:11
Publicado SENTENÇA em 12/09/2019.
-
10/09/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 16:18
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2019 09:03
Conclusos para julgamento
-
19/08/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2019.
-
26/07/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 09:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2019 17:12
Juntada de Petição de citação
-
04/07/2019 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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