TJRO - 7000789-49.2023.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 00:01
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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11/11/2023 00:58
Decorrido prazo de MONYK ANGELICA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ENOQUE MENDES DA FONSECA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 01:51
Publicado SENTENÇA em 24/10/2023.
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23/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:18
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
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08/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/08/2023 08:54
Audiência Conciliação - JEC realizada para 07/08/2023 08:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
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06/08/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000,(69) 33413021 Processo nº 7000789-49.2023.8.22.0012 AUTOR: ENOQUE MENDES DA FONSECA Advogado do(a) AUTOR: MONYK ANGELICA DA SILVA - RO12287 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: NUCOMED - Aud. de Conciliação e Mediação - Sla 01 Data: 07/08/2023 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Colorado do Oeste, 20 de junho de 2023. -
20/06/2023 21:39
Recebidos os autos.
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20/06/2023 21:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 21:38
Audiência Conciliação - JEC designada para 07/08/2023 08:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
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13/06/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000789-49.2023.8.22.0012 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ENOQUE MENDES DA FONSECA, AV.
AMAZONAS 5210 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MONYK ANGELICA DA SILVA, OAB nº RO12287 REU: BANCO BRADESCO S.A., - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, BRADESCO DESPACHO Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova.
Noto ser necessário, na hipótese, o reconhecimento da relação de consumo existente entre as partes, as quais se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, estatuídos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, respectivamente.
Nesse diapasão, tendo em vista a relação de consumo que gerou a presente demanda, correta a inversão do ônus da prova, pois na seara consumerista o ônus da prova pode ser invertido nos termos do art. 6º, inc.
VIII, a favor do consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Nesse ponto, destaco que, embora o nosso CPC tenha adotado a teoria estática do ônus da prova, de acordo com a teoria da distribuição dinâmica da prova, está incumbirá a quem tem melhores condições de produzi-la, à luz das circunstâncias do caso concreto.
Tal teoria tem como fundamento os princípios da adaptabilidade do procedimento às peculiaridades do caso concreto, da cooperação e da igualdade.
Como se vê, a última teoria é a que se coaduna com os fatos descritos na inicial.
Posto isso, inverto o ônus da prova, tal como solicitado pelo requerente.
Outrossim: 1 - Remeto os autos à CPE para fins de designação de audiência de conciliação/mediação. 1.1- Junte aos autos o Termo de Designação de audiência, que deverá acompanhar a presente decisão quando da intimação/citação das partes. 1.2 - A audiência será realizada pelo NUCOMED, na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação "WhatsApp". 1.3- Denoto que se recusando a participar o requerido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, ante aos efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95 c.c art. 23 do mesmo ordenamento jurídico, alterado pela Lei 13.994/20. Não comparecendo ou recusando-se a participar o Requerente, o processo será extinto, por força do comando contido no art. 51 da Lei 9.099/95. 2- Cite-se a parte requerida dos termos da ação, bem como se intime a participar da audiência de conciliação, sob pena de confissão e revelia. 2.1- Realizada a audiência e não obtida a conciliação, informo à parte requerida que a contestação deve ser apresentada no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada, oportunidade processual em que devera especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 3- Consigno que a parte requerida deverá apresentar o número de telefone "WhatsApp" nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anterior a solenidade designada. 3.1- Se porventura a parte requerida não possua o número de telefone, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá, quando do cumprimento deste mandado, colher as referidas informações. 4- Neste ato, fica intimada a Requerente para no prazo de 05 (cinco) dias informar nos autos o número de telefone "WhatsApp", para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando a realização de acordo, caso a autora não tenha informado tais dados. 5- Realizada a audiência e não obtida a conciliação, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada.
Momento processual que devera especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 6- Tudo cumprido, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas, saneamento processual ou julgamento antecipado da lide.
Aguarde-se a solenidade.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE CITAÇÃO: REU: BANCO BRADESCO S.A., - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Colorado do Oeste/RO, 12 de junho de 2023. Fabrízio Amorim de Menezes Juíza de Direito Colorado do Oeste- RO, 12 de junho de 2023. Fabrízio Amorim de Menezes Juíza de direito -
12/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:59
Publicado DESPACHO em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000789-49.2023.8.22.0012 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ENOQUE MENDES DA FONSECA, AV.
AMAZONAS 5210 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MONYK ANGELICA DA SILVA, OAB nº RO12287 REU: BANCO BRADESCO S.A., - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, BRADESCO DESPACHO A inicial carece emenda.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência em seu nome, com vencimento dentro dos últimos 3 (três) meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil.
Em não havendo comprovante em seu nome, deverá comprovar vínculo de parentesco com o titular do comprovante ou anexar declaração de endereço, assinada pelo titular da conta, com reconhecimento de firma.
Decorrido o prazo, faça-se a conclusão dos autos. Colorado do Oeste- RO, 6 de junho de 2023. Fabrízio Amorim de Menezes Juíza de direito -
06/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
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12/05/2023 08:31
Declarada suspeição por Miria do Nascimento de Souza
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04/05/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 19:35
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:12
Declarada suspeição por MIRIA DO NASCIMENTO DE SOUZA
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27/04/2023 09:51
Juntada de termo de triagem
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26/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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