TJRO - 7026974-02.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2021 15:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/03/2021 15:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 17:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira PROCESSO: 7026974-02.2019.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCELO ALVES DE LIMA E OUTROS ADVOGADO(A): LUCIANO DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS SILVA - RO 3091 APELADO: GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES ADVOGADO(A): CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL – RO 5649 RELATOR: DES.
ROWILSON TEIXEIRA DATA DISTRIBUIÇÃO: 29/07/2020 09:01:23 DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposta por Marcelo Alves de Lima, Ortenila Maria de Lima, Lauro Alves de Lima em face da sentença prolatada pelo juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, nos autos de ação embargos monitórios movidos em face de Guilherme Erse Moreira Mendes. Nas razões recursais, requer preliminarmente o deferimento da justiça gratuita. No id. 9808342– Pág. 1/3, indeferi o pedido de justiça gratuita do apelante e concedi o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Os apelantes apresentaram manifestação (id. 10881303 – Pág. 1/8) pugnando pela reconsideração da decisão que indeferiu a justiça gratuita ao fundamento de que os documentos acostados provam a hipossuficiência do autor, jungidos ids. 9450055, 9450056 e 9450057, comprovando a falta de recursos para arcar com todos os atos do processo, inclusive preparo recursal.
Assevera que o indeferimento poderá causar-lhe sérios prejuízos. Porém os apelantes não comprovaram o pagamento do preparo. Pois bem. Nada obstante, observa-se que a decisão monocrática está em conformidade com casos análogos já analisados por este Tribunal, bem como com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não havendo, portanto, que se falar em reconsideração, tendo em vista que não foram suscitados argumentos capazes de modificar a decisão monocrática hostilizada. Por fim, ressalta-se que o pedido de reconsideração não tem a faculdade de suspender ou interromper a fluência do prazo processual para recolhimento do preparo, que flui a partir da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o pagamento das custas. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
POSSIBILIDADE.
PREPARO INSUFICIENTE.
INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO ATENDIDA DE FORMA INSUFICIENTE.
DESERÇÃO MANTIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. [...] 4.
A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que, se após a abertura de prazo para regularização do preparo não for realizada a complementação devida, considera-se deserto o recurso, nos termos da Súmula 187/STJ. 5.
Agravo regimental não provido. (AREsp 678351 / MG, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 10.11.2015) Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, considerando-se que o preparo recursal constitui requisito de admissibilidade do recurso e não tendo os apelantes comprovado o recolhimento no prazo do art. 1.007, § 2º, do CPC, não conheço do recurso por ser manifestamente inadmissível. Feitas as anotações necessárias, remeta-se à origem. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
ROWILSON TEIXEIRA RELATOR -
28/01/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:50
Não conhecido o recurso de MARCELO ALVES DE LIMA - CPF: *08.***.*26-04 (APELANTE)
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15/01/2021 12:22
Conclusos para decisão
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15/01/2021 11:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2020 00:00
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE LIMA em 18/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 09:33
Expedição de Certidão.
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14/12/2020 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
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10/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 09:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/08/2020 00:11
Conclusos para decisão
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10/08/2020 20:40
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70269740220198220001.pdf
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10/08/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 15:14
Juntada de termo de triagem
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29/07/2020 09:01
Recebidos os autos
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29/07/2020 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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