TJRO - 7013674-81.2021.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:26
Juntada de Petição de outras peças
-
23/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:16
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
22/09/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2025 09:31
Publicado DESPACHO em 22/09/2025.
-
19/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:40
Juntada de Petição de outras peças
-
04/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 01:07
Publicado DESPACHO em 04/07/2025.
-
03/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:35
Decorrido prazo de ENOIR DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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21/05/2025 12:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACOAL em 23/01/2025 23:59.
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21/05/2025 12:29
Decorrido prazo de JAEL FELIX DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
16/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MOVEIS CAPELETTI LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 01:25
Publicado DESPACHO em 13/12/2024.
-
12/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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10/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 15:13
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 01:49
Publicado DESPACHO em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7013674-81.2021.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença REQUERENTES: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL REQUERIDO: MOVEIS CAPELETTI LTDA - ME, ENOIR DOS SANTOS, JAEL FELIX DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERIDO: LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 DECISÃO Trata-se cumprimento de sentença que julgou procedentes (doc.
Id. 82740687, p. 4) os pedidos para: A) RATIFICAR a decisão proferida em sede de tutela de urgência; B) DECLARAR a rescisão da concessão de direito real de uso do imóvel matrícula 16.718, formalizada pela Lei .2551/PMC/2009; C) DETERMINAR a reversão do imóvel ao Município de Cacoal, sem qualquer retenção ou indenização das benfeitorias realizadas; D) DETERMINAR o registro do cancelamento da concessão de direito real de uso do imóvel na matrícula do imóvel; e, E) CONDENAR a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, §2º do CPC; A sentença foi confirmada pelo TJRO (doc.
Id. 106682817, p. 4), com majoração dos honorários, para 12%.
Ao julgar o agravo, o Superior Tribunal de Justiça majorou os horários para 15%.
Retornando os autos, o Município autor pretende o cumprimento da sentença (doc.
Id. 107905381).
Fica a parte devedora INTIMADA, na pessoa de seu advogado, via publicação no DJe: Para, no prazo de 15 dias, cumprir com a desocupação do imóvel, nos termos da sentença.
Para pagar a condenação em honorários advocatícios (R$ 4.734,81), sob pena de execução.
Ficar ciente de que, independentemente de penhora ou nova intimação, decorrido o prazo para pagamento supra assinalado, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para que o Executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação na forma do art. 525, caput, CPC, sob pena de preclusão.
CPE: 1.
Corrija-se os polos da ação, pois estão invertidos, bem como a classe. 2.
Encaminhe-se o mandado para cumprimento. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime a CPE a parte credora para manifestação, em 05 dias. {{orgao_julgador.cidade}}/RO, 21 de agosto de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque- Juíza de Direito ______________________ MANDADO DE INTIMAÇÃO Destinatário: M.
V.
DOS SANTOS & CIA LTDA ou NORT IND.
E COM.
ESTOFADOS EIRELI-ME ou quem esteja ocupando o local, Lote 03, Quadra 05, Setor Industrial com área total de 2.157,30 m², na Rua Florentino Lampire, 1901, Cacoal RO.
Finalidade: Intimação de quem quer esteja ocupando o imóvel do endereço acima para desocupação em 15 dias, sob pena de adoção de medidas coercitivas para tanto. -
21/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ENOIR DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MOVEIS CAPELETTI LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:31
Decorrido prazo de JAEL FELIX DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7013674-81.2021.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MOVEIS CAPELETTI LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) APELANTE: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790 APELADO: MUNICIPIO DE CACOAL INTIMAÇÃO RETORNO DOS AUTOS COM RECURSO JULGADO DA(S) INSTÂNCIA(S) SUPERIOR(ES) e RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Finalidade: Intimação das partes, por intermédio de seus advogados/procuradores: a) INTIMADAS acerca do retorno dos autos supracitados, vindos do(s) órgão(s) recursal(is) competente(s), com acórdão transitado em julgado, devendo assim requerer a parte, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. b) NOTIFICADA(S) para recolhimento do débito relativo as CUSTAS PROCESSUAIS nos autos supracitados, nos termos da sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento para protesto junto ao Cartório competente e inscrição em Dívida Ativa junto à Fazenda Pública Estadual, nos termos do Provimento Conjunto nº 02/2017-PR-CG (art. 35 e 37 da 3.896/2016 - Lei de Custas).
OBS.: O procedimento de baixa/exclusão de eventual protesto extrajudicial ou inscrição em dívida ativa deverá ser providenciada pela parte interessada e o pagamento das custas desse procedimento serão de responsabilidade única e exclusiva da mesma. -
05/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:37
Juntada de custas
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05/06/2024 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2024 08:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 07:34
Juntada de termo de triagem
-
13/02/2023 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:48
Publicado SENTENÇA em 10/10/2022.
-
10/10/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:07
Julgado procedente o pedido
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02/09/2022 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2022 07:44
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 22:55
Decorrido prazo de ENOIR DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:38
Decorrido prazo de JAEL FELIX DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:30
Decorrido prazo de MOVEIS CAPELETTI LTDA - ME em 01/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 08:47
Mandado devolvido sorteio
-
21/03/2022 08:47
Mandado devolvido sorteio
-
21/03/2022 08:47
Mandado devolvido sorteio
-
21/03/2022 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:45
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/12/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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