TJRO - 7034861-95.2023.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 14/05/2024.
-
13/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:30
Decorrido prazo de MAYANE ABRANTES VERAS DE FREITAS em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MAYANE ABRANTES VERAS DE FREITAS em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 18:28
Publicado DESPACHO em 12/04/2024.
-
16/04/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
16/04/2024 13:24
Publicado SENTENÇA em 09/04/2024.
-
16/04/2024 00:52
Decorrido prazo de MAYANE ABRANTES VERAS DE FREITAS em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
-
04/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/04/2024 19:24
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:04
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MAYANE ABRANTES VERAS DE FREITAS em 27/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:21
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:30
Decorrido prazo de MAYANE ABRANTES VERAS DE FREITAS em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:05
Decorrido prazo de MAYANE ABRANTES VERAS DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:30
Publicado DECISÃO em 08/02/2024.
-
07/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:59
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
11/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:50
Publicado DECISÃO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/12/2023 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/12/2023 00:20
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:19
Decorrido prazo de MAYANE ABRANTES VERAS DE FREITAS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 01:05
Publicado SENTENÇA em 20/11/2023.
-
17/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:41
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
10/11/2023 08:31
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 00:53
Decorrido prazo de MAYANE ABRANTES VERAS DE FREITAS em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 01:47
Publicado DECISÃO em 30/10/2023.
-
27/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:32
Decorrido prazo de JHONATAS EMMANUEL PINI em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 22:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
-
18/09/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:29
Intimação
-
18/09/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/09/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2023 11:13
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
28/08/2023 11:38
Juntada de Petição de custas
-
25/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:43
Recebidos os autos.
-
09/08/2023 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 07:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MAYANE ABRANTES VERAS DE FREITAS em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:52
Decorrido prazo de JHONATAS EMMANUEL PINI em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:41
Decorrido prazo de JHONATAS EMMANUEL PINI em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7034861-95.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYANE ABRANTES VERAS DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: JHONATAS EMMANUEL PINI - RO4265 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 92581892 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 28/08/2023 09:00 -
28/06/2023 11:49
Recebidos os autos.
-
28/06/2023 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:45
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
22/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7034861-95.2023.8.22.0001 Cancelamento de vôo Procedimento Comum Cível AUTOR: MAYANE ABRANTES VERAS DE FREITAS, CPF nº *89.***.*11-50, RUA ROBERTO DE SOUZA 3342 CUNIÃ - 76824-512 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JHONATAS EMMANUEL PINI, OAB nº RO4265 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO
Vistos. As audiências de conciliação e mediação no âmbito dos Cejusc’s serão realizadas por videoconferência, através do aplicativo Whatsapp ou Hangouts Meet.
Assim, nos termos do art. 334, DETERMINO a designação de audiência de conciliação para data a ser indicada pela CPE utilizando-se o sistema automático do PJE, cuja solenidade realizar-se-á pelo CEJUSC/Cível desta Comarca.
Posteriormente, intime-se a parte autora, via Diário da Justiça Eletrônico (art. 334, §3º, CPC), e cite-se e intime-se a parte requerida, via correios ou oficial de justiça, para tomar ciência da audiência, com as advertências constantes nos artigos 344, 336 e 319 do CPC, salientando que o prazo para contestar fluirá da data da realização da audiência supradesignada, ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II).
Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º, CPC).
No ato da citação/intimação por Oficial de Justiça, este deverá solicitar o e-mail e o telefone da parte, bem como a ausência/recusa dessas informações, certificando nos autos.
Na hipótese da citação restar negativa, intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte requerida.
Saliente-se que é necessário que os advogados, defensores públicos e promotores de justiça informem no processo, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone para possibilitar o procedimento de conciliação por videoconferência na data e horário preestabelecido.
No início da audiência de conciliação os advogados, as partes e as testemunhas deverão comprovar suas respectivas identidades, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
As partes ficam intimadas que o não comparecimento na audiência designada caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça e incidirá multa de até 2% da vantagem econômica pretendida, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC), independentemente de eventual concessão de gratuidade da justiça (art. 98, § 4º, do CPC).
Havendo acordo, este deve ser reduzido a termo pelo(a) conciliador(a) e assinado por ele(a), com ciência expressa das partes e advogados que participaram do ato.
Referida ciência deve ser dada pelo mesmo meio em que a audiência foi realizada (Whatsapp ou Hangouts Meet), ficando vedada a alteração do teor da ata posteriormente, tudo em consonância com o disposto nos incisos VI, VII e VII do art. 8º do Provimento.
Não havendo conciliação, vindo ou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade.
A solenidade somente não será realizada se também houver desinteresse expresso da parte requerida nos autos (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Havendo pedido de dispensa pela(s) parte(s), desde já determino o cancelamento da audiência, sendo possível a liberação dos autos à parte demandada para oferecer contestação no prazo legal, a contar do protocolo do pedido expresso da parte requerida de não realização de audiência conciliatória (art. 335, II, do CPC).
Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas dos autos à parte autora para réplica.
Saliento ainda que, caso a parte autora tenha feito a opção pela tramitação do feito junto ao 'Juízo 100% Digital', regulamentado pelo Ato Conjunto nº 014/2022-PR-CGJ, fica a parte requerida advertida do seguinte: Art. 2º A escolha pelo "Juízo 100% Digital" será exercida pela parte requerente no momento da distribuição da ação, podendo a parte requerida opor-se a essa opção até sua primeira manifestação no processo. (...) § 3º Ao anuir com o "Juízo 100% Digital", a parte requerida e seu(sua) advogado(a) fornecerão e-mail e linha telefônica móvel com aplicativo whatsapp, no intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Consigno ainda que ambas as partes ficam intimadas que tanto em contestação como em réplica deverão especificar as provas que pretendem produzir, inclusive arrolando testemunhas, se entenderem, postulando e indicando a necessidade de prova pericial, uma vez que após a réplica será saneado o feito e já apreciados os pedidos acerca das provas a serem produzidas, inclusive com a audiência de instrução e julgamento, se for o caso.
Não havendo acordo na audiência de conciliação, deverá a parte autora proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, a complementação das custas iniciais, conforme estabelecido no artigo 12, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/2016 (Lei de Custas), exceto em caso de gratuidade de justiça.
Fica a parte autora, desde já, intimada do inteiro teor desta, por meio de seu advogado.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. ______________________________________________________ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
Comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 2.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 3.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte deverá estar munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); VIAS DESTA SERVIRÃO COMO MANDADO: a) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 248 do CPC, para a parte requerida, inclusive, quanto a audiência designada, observando o seguinte endereço para o seu cumprimento: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC, caso a citação proceda mediante os termos dos artigos 249 e 250 mesmo Códex, expedindo-se o necessário para tal desiderato. Porto Velho , 6 de junho de 2023 . Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
06/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:58
Juntada de Petição de custas
-
02/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Alex Sandro Sarmento Ferreira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/09/2022 13:33