TJRO - 7008746-64.2019.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 20:06
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2021 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2021 10:31
Conclusos para julgamento
-
30/03/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 03:05
Decorrido prazo de ADAO CASEMIRI DE SA em 18/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Processo n°: 7008746-64.2019.8.22.0005 EXEQUENTE: ADAO CASEMIRI DE SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARLENE SGORLON - RO8212 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Ji-Paraná, 9 de março de 2021. -
09/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:12
Expedição de Alvará.
-
08/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:20
Decorrido prazo de MARLENE SGORLON em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:45
Decorrido prazo de ADAO CASEMIRI DE SA em 23/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 03:07
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400,(69) 7008746-64.2019.8.22.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAO CASEMIRI DE SA Advogado do(a) REQUERENTE: MARLENE SGORLON - RO8212 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO DE: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Por ordem da MM Juiz de Direito, fica a parte Requerida, por meio de seu advogado, intimada a efetuar o pagamento das custas processuais, que podem ser emitidas pela própria parte no sítio eletrônico do Tribunal de justiça do Estado de Rondônia (Para emissão do boleto acesse o site do https://www.tjro.jus.br/, aba "Serviços Judiciais"; clica no ícone "Boleto Bancário"; posteriormente "custas Judiciais"), sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa nos termos do Capítulo VI da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas).
Prazo: 15(quinze) dias. Com a comprovação do pagamento, os autos serão arquivados.
Decorrido o prazo, sem o pagamento das custas processuais, será expedida Certidão de Débito Judicial através do sistema "Controle de custas do TJ/RO", remetida ao Tabelionato de protesto. Após, os autos serão arquivados até a vinda de informações.
Tudo disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016. Havendo informação de pagamento no tabelionato, será expedida carta de anuência em favor do devedor, após, arquivados definitivamente os autos (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016). De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, será providenciada a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), e arquivado o feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, o Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016). Ji-Paraná/RO, 10 de novembro de 2020.
LUCAS DOS SANTOS COSTA Técnico(a) Judiciário(a) -
27/01/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/12/2020 10:28
Outras Decisões
-
09/12/2020 16:26
Conclusos para decisão
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09/12/2020 16:23
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(156)
-
07/12/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 00:17
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 01:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2020.
-
12/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 12:30
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
04/11/2020 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2020 00:42
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDONIA S/A em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:41
Decorrido prazo de ADAO CASEMIRI DE SA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:40
Decorrido prazo de MARLENE SGORLON em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 00:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 15:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/06/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 01:56
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDONIA S/A em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 01:51
Decorrido prazo de MARLENE SGORLON em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 01:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 09:04
Juntada de Petição de recurso
-
18/06/2020 01:16
Decorrido prazo de ADAO CASEMIRI DE SA em 17/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:45
Publicado DECISÃO em 04/06/2020.
-
03/06/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 08:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 12:02
Conclusos para julgamento
-
28/05/2020 01:25
Decorrido prazo de ADAO CASEMIRI DE SA em 27/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2020.
-
19/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 00:55
Decorrido prazo de ADAO CASEMIRI DE SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:54
Decorrido prazo de MARLENE SGORLON em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:54
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDONIA S/A em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 00:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 01:10
Publicado SENTENÇA em 11/03/2020.
-
10/03/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2020 19:42
Conclusos para julgamento
-
20/02/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 10:29
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2020 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
18/02/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2020 07:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/02/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 16:27
Audiência Conciliação designada para 19/02/2020 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
16/12/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 15:38
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDONIA S/A em 28/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 15:38
Decorrido prazo de ADAO CASEMIRI DE SA em 28/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 15:36
Decorrido prazo de MARLENE SGORLON em 28/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 00:01
Publicado DESPACHO em 27/11/2019.
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25/11/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 14:56
Outras Decisões
-
07/11/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 00:06
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDONIA S/A em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:06
Decorrido prazo de ADAO CASEMIRI DE SA em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:05
Decorrido prazo de MARLENE SGORLON em 31/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 07:31
Publicado DECISÃO em 18/09/2019.
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16/09/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 12:42
Outras Decisões
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13/08/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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