TJRO - 7002353-64.2022.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 02/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
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21/06/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:24
Juntada de termo de triagem
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07/08/2023 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:28
Decorrido prazo de TATIANE BRAZ DA COSTA em 01/08/2023 23:59.
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30/07/2023 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
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17/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7002353-64.2022.8.22.0023 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE NUNES DE QUEIROZ registrado(a) civilmente como JOSE NUNES DE QUEIROZ Advogados do(a) AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI - RO0005332A, TATIANE BRAZ DA COSTA - RO5303 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. -
11/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:30
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2023 02:20
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
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10/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7002353-64.2022.8.22.0023 AUTOR: JOSE NUNES DE QUEIROZ, CPF nº *78.***.*30-30 ADVOGADOS DO AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A, TATIANE BRAZ DA COSTA, OAB nº RO5303A REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO REU: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, BRADESCO DESPACHO Considerando a apelação interposta, bem com razões recursais acostadas em id. n. 92102688, recebo o recurso, por ser próprio e tempestivo. Venham as contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as homenagens do Juízo. Cumpra-se. Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, sexta-feira, 7 de julho de 2023 Robson JOSÉ dos Santos Juiz (a) de Direito AUTOR: JOSE NUNES DE QUEIROZ, CPF nº *78.***.*30-30, LINHA 04, s/n., PORTO MURTINHO, KM 06, ZONA RURAL, - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU: BANCO BRADESCO S.A., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
07/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:25
Decorrido prazo de TATIANE BRAZ DA COSTA em 28/06/2023 23:59.
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01/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:33
Decorrido prazo de TATIANE BRAZ DA COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:44
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:57
Juntada de Petição de recurso
-
06/06/2023 00:28
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7002353-64.2022.8.22.0023 AUTOR: JOSE NUNES DE QUEIROZ, CPF nº *78.***.*30-30 ADVOGADOS DO AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A, TATIANE BRAZ DA COSTA, OAB nº RO5303A REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO REU: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por João Nunes de Queiroz objetivando correção de vícios aclaratórios. É importante considerar que cada recurso previsto em nosso ordenamento jurídico possui um objetivo específico, sendo que os embargos de declaração se prestam para complementar ou aclarar as decisões judiciais como um todo, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios, bem como corrigir erro material (artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil).
Torna-se importante anotar que a finalidade dos embargos de declaração, portanto, é corrigir defeitos porventura existentes nas decisões proferidas pelo magistrado.
Caso inexistam na decisão judicial embargada defeitos de forma, não há que se interpor embargos de declaração, pois estes não podem ser utilizados para o reexame e novo julgamento do que já foi decidido, sendo que, para tanto, há o recurso próprio previsto na legislação.
Assim, pelo que se constata com os embargos apresentados a pretensão do embargante não é esclarecer, mas “modificar” a decisão, o que, somente se faz possível mediante instrumento específico posto não se vislumbrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A finalidade dos embargos de declaração, como já dito alhures, não é o reexame da decisão, embora este possa ocorrer, como mera consequência de seu acolhimento.
Desse modo, face a ausência dos pressupostos autorizadores os presentes embargos declaratórios não merecem ser acolhidos.
A análise dos embargos e seu acolhimento estaria fazendo as vezes de outros recursos, o que não se admite consoante o princípio da unicorribilidade.
Pelo exposto, não sendo a hipótese de reforma por meio de embargos de declaração, CONHEÇO E NÃO ACOLHO, mantendo, portanto, a sentença como foi lançada, devendo as partes serem intimadas desta decisão.
Publique-se, intime-se e procedam-se as anotações necessárias.
Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporésexta-feira, 2 de junho de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito AUTOR: JOSE NUNES DE QUEIROZ, CPF nº *78.***.*30-30, LINHA 04, s/n., PORTO MURTINHO, KM 06, ZONA RURAL, - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU: BANCO BRADESCO S.A., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
02/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/04/2023 00:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/03/2023 23:59.
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24/03/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
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22/03/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:45
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:20
Publicado SENTENÇA em 15/03/2023.
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14/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:04
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2023 00:30
Decorrido prazo de TATIANE BRAZ DA COSTA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 08:55
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2023 00:15
Publicado DECISÃO em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 00:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 16/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:13
Conclusos para decisão
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10/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 06:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2022 14:06
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2022 10:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
12/12/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:46
Recebidos os autos.
-
12/12/2022 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2022 13:46
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 10:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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08/12/2022 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2022 00:25
Decorrido prazo de TATIANE BRAZ DA COSTA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:16
Publicado DESPACHO em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:41
Publicado DECISÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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