TJRO - 7004383-65.2023.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 07:49
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
05/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:19
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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05/04/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/06/2023 07:04
Conclusos para decisão
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16/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:35
Juntada de Petição de parecer
-
14/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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12/06/2023 05:44
Publicado SENTENÇA em 13/06/2023.
-
12/06/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Vilhena Av.
Luis Maziero, 4432, Jardim América, cep 76980-702, telefone (69) 3316-3626, e-mail: [email protected] 2ª VARA CRIMINAL Processo n.: 7004383-65.2023.8.22.0014 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Embriaguez ao volante Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia, CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Réu(s): WILSON DE OLIVEIRA, 22 1032, N JD MIRANTE - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADO DO ALVARÁ DE SOLTURA: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Os termos aventados no Acordo de Não Persecução Penal n. 026/2023 – 5ªPJ atendem os requisitos legais previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, não havendo qualquer ilegalidade.
Por outro lado, o(a) investigado(a) asseverou no termo que aceitou o acordo voluntariamente.
Tendo em vista que o(a) investigado(a), acompanhado de Advogado/Defensor, assinou de livre e espontânea vontade os termos do acordo, dispenso a audiência presencial em juízo.
Destarte, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 28-A, §6º do CPP, devolva-se o processo ao Ministério Público para que inicie a sua execução perante o juízo de execução penal.
Após a confirmação da distribuição no juízo de execução penal, promova-se a suspensão do presente feito até a comunicação de cumprimento ou descumprimento do acordo (§7º do art. 2º do Provimento n. 01/2020-CGJPJRO e CGMPRO).
P.R.I.C. quarta-feira, 7 de junho de 2023 às 13:34 .
Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta -
07/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:34
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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06/06/2023 07:17
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:42
Juntada de Petição de outras peças
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02/06/2023 10:41
Juntada de Petição de outras peças
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02/06/2023 10:41
Juntada de Petição de outras peças
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02/06/2023 10:41
Juntada de Petição de outras peças
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02/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 08:36
Mandado devolvido sorteio
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09/05/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:10
Concedida a Liberdade provisória de WILSON DE OLIVEIRA.
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09/05/2023 08:10
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2023 20:36
Conclusos para decisão
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08/05/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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