TJRO - 7048394-97.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 07:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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17/05/2022 07:33
Expedição de Decisão.
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31/01/2022 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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28/01/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 31/01/2022.
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28/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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17/12/2021 11:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/01/2022.
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17/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
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14/12/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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08/12/2021 18:49
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 18:47
Juntada de Petição de Contra minuta
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07/12/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 11:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de ROBSON DE SOUZA MOTA em 25/02/2021 23:59.
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10/09/2021 20:36
Juntada de Petição de
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10/09/2021 20:36
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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10/09/2021 15:43
Decorrido prazo de ROBSON DE SOUZA MOTA em 25/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
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10/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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07/09/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
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23/08/2021 12:25
Recurso Especial não admitido
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01/04/2021 21:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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01/04/2021 21:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2021 21:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/04/2021 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 31/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 11:28
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2021 11:58
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7048394-97.2018.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7048394-97.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Robson de Souza Mota Advogado: Bruno Cefas Figueirôa de França Ramalho (OAB/RO 8658) Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Olival Rodrigues Gonçalves Filho (OAB/RO 7141) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Opostos em 05/07/2020 DECISÃO: " EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Embargos de declaração em apelação.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Teses e antíteses examinadas.
Vícios inexistentes.
Recurso não provido.
Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material, jamais para rediscussão da matéria já apreciada.
Assim, quando os embargos trouxerem mera insatisfação do recorrente com o resultado da decisão, e não de vício constante do acórdão, não é possível seu provimento, pois falta-lhe elementos essenciais para seu debate.
A mera ausência de menção expressa do dispositivo legal invocado pela parte não caracteriza omissão, especialmente se a decisão apreciou especificamente as teses e antíteses apresentadas pelas partes, de forma expressa ou implicitamente, o que atende o comando normativo. -
01/02/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 15:08
Conhecido o recurso de ROBSON DE SOUZA MOTA - CPF: *86.***.*60-25 (APELANTE) e não-provido.
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24/12/2020 09:17
Juntada de Petição de recurso especial
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23/12/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 15:49
Deliberado em sessão
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30/09/2020 19:52
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 10:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/09/2020 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 11:38
Conclusos para decisão
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09/09/2020 11:37
Juntada de Petição de
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09/09/2020 11:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 10:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 16:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2020.
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02/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 16:02
Conhecido o recurso de ROBSON DE SOUZA MOTA - CPF: *86.***.*60-25 (APELANTE) e não-provido.
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27/05/2020 06:54
Deliberado em sessão
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15/05/2020 12:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 12:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2020 10:33
Pedido de inclusão em pauta
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18/10/2019 13:03
Conclusos para decisão
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18/10/2019 13:03
Juntada de Certidão
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18/10/2019 09:28
Juntada de termo de triagem
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18/09/2019 10:21
Recebidos os autos
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18/09/2019 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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